Juiz Valeriano Bolzan fala sobre a Meta 1 do CNJ

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O magistrado explica que a meta visa julgar mais processos de conhecimento que os distribuídos.

materia 400Para o juiz Valeriano Cezário Bolzan, gestor da Meta Nacional 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES), “o magistrado do Século XXI tem que ter a cultura dos números”. O juiz afirma que esta é uma meta que tem que ser acompanhada mês a mês pelos magistrados, pois visa julgar mais processos de conhecimento que os distribuídos.

Os magistrados podem acompanhar o desempenho de suas unidades judiciárias por meio do Sistema Painel de Gestão, disponível na área de sistemas administrativos da intranet. O juiz gestor da meta explica que o cálculo é simples, se entraram 100 processos por mês em uma Vara, a estimativa é que, por ano, entrem 1200 processos, então, o magistrado terá que julgar 1200 processos mais um para atingir a meta. Ainda segundo o juiz Valeriano Cezário Bolzan, “a Meta 1 é a meta mais importante, porque ela visa manter a Vara do mesmo tamanho ou menor no fim do ano”.

De acordo com o Núcleo de Estatística do Tribunal de Justiça, no primeiro trimestre de 2015, foram distribuídos 35.418 processos na primeira instância, 6.182 processos na segunda instância e 16.065 processos nos Juizados Especiais. No mesmo período, foram julgados 28.753 processos na primeira instância, 5.987 na segunda instância e 10.020 processos nos Juizados Especiais. Esses números correspondem ao cumprimento de 81,2% da Meta 1 no primeiro grau de jurisdição, 116,8% no segundo grau e 87,4% nos Juizados Especiais.

Lançamento de dados no sistema

O Ato Normativo Conjunto nº 005, que regulamenta a alimentação do Sistema Ejud, “de forma a atender o glossário das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até a completa implantação da tabela de taxonomia no âmbito dos sistemas Informatizados do Poder Judiciário do Espírito Santo”, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) do dia 30 de abril.

Por meio do Ato, o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, e o corregedor geral da Justiça, desembargador Carlos Roberto Mignone, determinam que as decisões finais relacionadas aos feitos descritos abaixo sejam lançadas no Sistema Ejud com a classificação “SENTENÇA”.

De acordo com o documento, os feitos relacionados sob o ramo “308 – medidas cautelares”:

11955 – Cautelar Inominada Criminal;

11793 – Justificação Criminal;

311 – Medidas Investigatórias sobre Organizações Criminosas;

10967 – Medidas Protetivas – Estatuto do Idoso;

1268 – Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha);

309 – Busca e Apreensão Criminal;

313 – Pedido de Prisão Preventiva;

314 – Pedido de Prisão Temporária;

315 – Pedido de Prisão/Liberdade Vigiada para Fins de Expulsão;

310 – Pedido de Quebra de Sigilo’ de Dados e/ou Telefônico.

são computados no levantamento das Metas Nacionais 1 e 2, do Conselho Nacional de Justiça e só serão excluídos da contagem após o movimento.
A decisão leva em consideração que, como a tabela unificada de movimentos segundo a taxonomia do CNJ ainda não foi completamente implantada, o movimento JULGAMENTO inexiste, sendo o movimento SENTENÇA o seu andamento correlato adotado pelo Ejud.

Vitória, 22 de junho de 2015

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva – elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
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