Justiça determina que irmão retire paciente internado em Hospital de Fundão

Caso não seja possível a reintegração familiar, município deve se responsabilizar por paciente.

A juíza da Vara Única de Fundão concedeu uma tutela de urgência, proposta por um hospital do município, e determinou que a família de um paciente, que teve alta há quase um ano, retire-o do hospital e promova imediatamente a sua reintegração familiar, proporcionando ao mesmo, que é uma pessoa com deficiência, toda a assistência, proteção e cuidados necessários.

De acordo com a decisão, caso o irmão do paciente não cumpra a ordem judicial em cinco dias, pagará uma multa diária de R$ 500,00 e caberá à Prefeitura do Município a responsabilidade de retirá-lo do hospital e reintegrá-lo à sua família, ou providenciar e custear uma residência inclusiva para o mesmo.

Segundo os autos, o paciente encontra-se internado desde o início do mês de maio do ano passado (2016), tendo obtido alta hospitalar no dia 25 do mesmo mês. Segundo o hospital, o paciente necessita, no momento, apenas de “acompanhamento em nível ambulatorial” e, ainda, que cumpriu o seu dever de prestar assistência médico hospitalar.

Ocorre que, mesmo tendo conhecimento da necessidade de retirá-lo do hospital, os familiares não o fizeram e, ainda, demonstraram não ter interesse em acolhê-lo em sua residência, conforme declaração assinada pela esposa do requerido, na qual a mesma manifesta expressamente que não irá receber o cunhado novamente em sua casa.

De acordo com a decisão, diante da recusa dos familiares em receber o paciente, é função do ente público garantir a assistência social a quem dela necessitar, por isso o Município de Fundão deve adotar todas as providências para retirar o paciente do hospital, também no prazo de cinco dias, e tentar reintegrá-lo a sua família.

Sendo impossível essa reinserção familiar, o Município deve colocá-lo em residência inclusiva “até que seja obtida instituição adequada, pública ou privada, com perfil e condições de receber e cuidar do deficiente, sendo que, no caso de instituição privada, deverá o MUNICÍPIO DE FUNDÃO arcar com os custos do acolhimento, só pena de multa diária, que desde já fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 497 do Código de Processos Civil”, diz a decisão da juíza.

A magistrada destacou, ainda, que como se trata de uma tutela de urgência, a decisão pode ser revogada a qualquer tempo.

Vitória, 17 de abril de 2017.

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