Justiça determina que operadora de saúde forneça prótese dentária a paciente com câncer

Em primeiro plano: gavel e base para batê-lo. Em plano de fundo: Balança, símbolo da justiça.

Autor da ação foi obrigado a extrair todos os dentes antes de iniciar o tratamento contra a doença.

A Juíza da 1ª Vara Cível de Vitória concedeu uma tutela de urgência para determinar que uma operadora de saúde autorize a confecção de próteses dentárias para um cliente da empresa, que se encontra em tratamento contra um tipo de câncer denominado “carcinoma epidermoide invasor com metástase cervical”, e teve que extrair todos os seus dentes. O mérito da ação ainda não foi julgado.

De acordo com os autos, o requerente teria se submetido a cirurgias para extração do tumor e, posteriormente, foi indicado que fizesse tratamento por meio de radioterapia e quimioterapia. Ocorre que, ao tentar iniciar o tratamento prescrito, o autor foi informado que estava com infiltrações e problemas diversos na arcada dentária e que não poderia realizar o mesmo antes da extração total dos dentes, o que ocorreu em novembro de 2016.

Posteriormente, o autor teria recebido a indicação de utilizar duas próteses (superior e inferior), para que houvesse o restabelecimento da sua condição funcional dentária. Em seu requerimento, o requerente destacou que não se trata de um procedimento com fins estéticos, mas reparador, com a finalidade de restabelecer o estado em que se encontrava antes do câncer: “a urgência encontra-se demonstrada pela necessidade que tem o Autor de recuperar sua autoestima e sua vida social”, afirmou.

Consta, ainda, dos autos, que as próteses dentárias foram orçadas em R$ 5.850 e a cirurgiã dentista que responsável pela sua confecção é a mesma que realizou a extração dos dentes, tendo sido esta, inclusive, indicada pela própria empresa requerida.

Ao deferir o pedido de concessão da tutela provisória de urgência, a juíza fixou multa diária de R$ 2 mil reais a ser exigida após 48 horas contadas da intimação da decisão.

Além de cumprir a determinação judicial, a operadora de saúde deve, ainda, comparecer à audiência de conciliação, na data fixada pela magistrada.

Vitória, 06 de abril de 2017

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

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