De acordo com os autos, a ré alterava dados nos registros de atendimento para forjar a sua presença em hospital.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve decisão de primeira instância que condenou, em uma ação de improbidade administrativa, uma médica a pagar multa civil no valor de R$ 30 mil. De acordo com os autos, ela foi acusada de falsificar prontuários para atestar presença em hospital.
À época dos fatos, a profissional de saúde era médica da rede pública do município de Viana, onde falsificava os documentos. Ainda segundo as informações dos autos, a mulher teria fraudado os atendimentos feitos por outro profissional, o que gerava conflitos nas informações dos boletins, uma vez que o mesmo paciente constava duas vezes nos registros de serviços da unidade hospitalar.
Durante a instrução do processo, a médica justificou que estava passando por problemas familiares na época dos fatos, no ano de 2007. Entretanto, o magistrado de primeiro grau rechaçou a justificativa, entendendo que a melhor opção seria a solicitação de uma licença, afastando-se de seu trabalho.
Para o relator designado a redigir o acordão no TJES, desembargador substituto Cristóvão de Souza Pimenta, as provas documentais provam que de forma deliberada e consciente, a ré colocava informações inverídicas em boletins de atendimento hospitalar. Dessa forma, o magistrado entende ser necessária a manutenção da pena.
“Não se demonstrando desarrazoada, porquanto em perfeita simetria com as circunstâncias da causa e, por conseguinte, com o que preceituado no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, não comporta alteração a penalidade imposta de multa civil no valor de R$ 30 mil”, concluiu o magistrado.
Processo nº 0534645-74.2010.8.08.0024
Vitória, 05 de maio de 2017.
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br