Mantida decisão que determina que operadora de turismo emita passagens aéreas para a Disney

Saguão de embarque de um aeroporto.

Dono de agência de turismo que vendeu pacote teria desaparecido e, com isso, a requerente procurou a operadora para garantir sua viagem.

O Desembargador Substituto Victor Queiroz Schneider, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), manteve a decisão de primeiro grau que deferiu a tutela provisória, no sentido de determinar que uma operadora de turismo tome todas as providências necessárias para garantir a realização de viagem de uma moradora de Vitória para a Disney, nos Estados Unidos, em janeiro do próximo ano.

Narram os autos que a requerente adquiriu, em uma agência de viagens, um pacote para Miami e Orlando, com data de embarque para janeiro de 2018. Porém, foi surpreendida com notícias que circularam na imprensa sobre o desaparecimento do proprietário da agência de turismo.

Dessa maneira, procurou a operadora para que fossem emitidas as passagens aéreas e os vouchers de transporte e hospedagem, além dos ingressos de entrada nos parques da Disney. Entretanto, segundo o processo, a empresa se recusou a concluir as transações relativas à viagem pelo preço firmado com a agência, exigindo o pagamento do dobro do valor ajustado anteriormente.

A decisão de primeira instância determinou que a operadora emitisse todos os documentos necessários para a realização da viagem nos exatos moldes do contrato firmado com a agência, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

O relator do processo no TJES, Desembargador Substituto Victor Queiroz Schneider, destacou que o contrato assinado pela requerente traz que a operadora de turismo atuaria em conjunto com a agência que serviria como empresa intermediária. Em sua decisão, o magistrado trata da diferença entre os termos agência e operadora de turismo e ressalta ainda a responsabilidade de cada uma.

“muito provavelmente conhecia a tratativa comercial e, no mínimo, integrava a cadeia de fornecedores, respondendo, primo icto oculi, solidariamente pela qualidade final do serviço.” Desembargador Substituto Victor Queiroz Schneider

Por conta disso, o magistrado entendeu que a decisão de primeiro grau mostra-se correta. Assim, a operadora de turismo deverá emitir todas as passagens os vouchers de transporte e hospedagem, além dos ingressos de entrada nos parques da Disney, de modo que a autora da ação possa realizar a sua viagem na data contratada.

Processo nº: 0033365-81.2017.8.08.0024

Vitória, 22 de novembro de 2017

 

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