Mantida indenização a engenheiro que perdeu audição

Martelo B 130

Empresa foi condenada ao pagamento de indenização arbitrada em R$ 50 mil.

O Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 03, manteve, à unanimidade de votos, a condenação da ArcelorMittal Tubarão Comercial SA ao pagamento de indenização por danos morais arbitrada em R$ 50 mil a um ex-funcionário que perdeu parcialmente a audição devido a ruídos no local de trabalho. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Rescisória de Acórdão nº 0000101-58.2011.8.08.0000.

Em primeiro grau, a Arcelor foi condenada também, em sede de ação indenizatória, ao pagamento das despesas de tratamento médico e hospitalar que o ex-funcionário teve e terá até a convalescença e, ainda, ao pagamento de pensão mensal até enquanto o ex-funcionário viver ou conseguir outro emprego na profissão de engenheiro mecânico, no percentual de 50% da remuneração que ele recebia quando a serviço da Arcelor, reajustável nos mesmos moldes de reajustamento do salário dos empregados da Arcelor da mesma categoria, com reflexos no FGTS, 13º salário, férias e adicional de férias.

Para a relatora da ação, desembargadora substituta Maria do Céu Pitanga Pinto, os autos comprovam a perda auditiva induzida por ruído. “A empresa deixou de oferecer equipamentos seguros ao empregado e treinamento adequado para a realização da tarefa. O funcionário adquiriu déficit de cerca de 60% da audição após 11 anos de trabalho na Arcelor. A empresa foi negligente ao tratar da saúde do empregado, pois deixou de afastá-lo para tratamento preventivo, mesmo sabendo da evolução paulatina da doença”, concluiu a relatora, sendo acompanhada, em decisão unânime, pelos demais membros do Colegiado.

Vitória, 03 de novembro de 2014

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