Morador de Linhares deve ser indenizado após ter a piscina poluída durante carnaval

O requerente foi surpreendido por uma água suja, de coloração preta, saindo da mangueira, ao decidir completar a água da piscina.

Um morador de Linhares deve ser indenizado pela companhia de saneamento do município em R$ 10 mil por danos morais após ser surpreendido por um líquido poluído, de coloração preta, que acabou por condenar a reserva de água da piscina, durante uma confraternização em um domingo de carnaval.

O réu também deve indenizar o requerente em R$ 48,00 relativos ao custo do produto químico adquirido para a limpeza da piscina.

De acordo com o autor da ação, estavam presentes vários amigos em sua residência, os quais levaram seus respectivos filhos para se banharem na piscina. Com o incidente, seus convidados teriam ficado impossibilitados de se divertirem, causando no autor sentimento de vergonha e extrema frustração.

Em sua decisão, o magistrado do Juizado Especial Criminal e de Fazenda Pública de Linhares, afirmou ser inconteste a falha no serviço prestado pelo requerido, que forneceu água completamente imprópria para o consumo, fato este comprovado pelo autor, inequivocamente, através dos documentos apresentados.

Segundo o juiz, o demandado afirmou em sua peça contestatória que suas atividades não se concentram no fornecimento de água com condições de balneabilidade, o que o juiz classificou como “absurdo”. Para o magistrado, o réu deveria primar pela qualidade em seus serviços, proporcionando aos consumidores o acesso à água límpida e potável.

“Destarte, caracterizados restaram os danos morais causados ao autor, que não pôde usufruir do lazer juntamente com seus convidados, em pleno feriado de carnaval, em razão da água imprópria fornecida pela autarquia requerida, algo que, incontestavelmente, constrangeria qualquer um perante suas visitas”, concluiu o magistrado.

Vitória, 03 de julho de 2018.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br