Mulher será indenizada em 7 mil reais por cair em buraco no município da Serra

Mulher idosa trajando calça azul escura, camisa de manga comprida de cor azul clara e chapéu branco com largas abas caminha por trecho pavimentado de um parque.

Com a queda na calçada a autora da ação sofreu uma fratura no fêmur que agravou seu estado oncológico.

Uma mulher deverá ser indenizada em 7 mil reais a título de danos morais, pela Prefeitura da Serra, após cair em uma calçada mal pavimentada. A decisão é da Vara da Fazenda Pública Municipal.

Consta no processo nº 0025409-73.2016.8.08.0048 que a moradora voltava para casa quando pisou em uma valeta na rua Presidente Dutra, no Bairro Jardim Carapina, sofrendo uma fratura no fêmur. Em razão da queda, seu estado oncológico teria se agravado, bem como sua rotina de atividades físicas, que não permitia esforço físico.

Na defesa, o município alegou que não era o responsável pelo dano causado à moradora e que a culpa seria exclusivamente dela. Contudo, em sua decisão, a juíza ressaltou que a conservação da via pública é um dever da Administração e a sua negligência gera a responsabilidade pelo evento danoso causado a terceiros.

“O caso dos autos trata-se de omissão específica, uma vez que cabe ao Município zelar pela conservação das vias de circulação da cidade, mediante adoção de meios eficazes a fim de evitar a ocorrência de acidentes e, nesse passo, se a responsabilidade é objetiva, basta que o autor demonstre o dano e o nexo causal, dispensando comprovação de culpa ou dolo”.

Para a magistrada, o nexo causal foi comprovado pela prova testemunhal e pelas fotografias, que demonstraram que o buraco na via foi o causador da queda da requerente. E por fim, condenou o município a pagar à autora a quantia de R$ 7.000,00 a título de danos morais.

“Tal situação gera sentimentos de revolta, aflição e angústia no cidadão que se vê como vítima do descaso do ente público que, ao mesmo tempo em que exige, pontualmente, o cumprimento dos deveres de seus administrados, mostra-se displicente com suas obrigações, assumindo nitidamente os riscos de provocar danos aos usuários dos espaços públicos”, destacou a juíza.

Vitória, 20 de julho de 2018.

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