Município condenado a arcar com tratamento de menor

Martelo A 130

Um técnico em enfermagem deverá cuidar do menor em Venda Nova.

Martelo A 400O juiz de Direito da Vara Única de Venda Nova do Imigrante, Valeriano Cezário Bolzan, condenou o município de Venda Nova a disponibilizar um técnico em enfermagem para estar na residência de F.F., a fim de proceder com os devidos cuidados para com o seu filho, o menor F.F.M., que sofre da enfermidade broncodisplasia pulmonar grave e estenose subglótica devido à intubação prolongada. O técnico permanecerá na residência durante todo o período em que a genitora estiver trabalhando, qual seja, cinco horas diárias, de segunda a sexta-feira.

O magistrado condenou ainda o Município a fornecer os medicamentos solicitados por F.F. e constantes no prontuário, o medicamento denominado “Aerolin”, o fixador de cânula de traqueostomia (em quantidade necessária ao tratamento), como também eventuais medicamentos e/ou equipamentos que venham a ser necessários ao longo do tratamento, desde que devidamente comprovados mediante solicitação médica. A sentença foi proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0002482-18.2013.8.08.0049.

Segundo os autos, a genitora alega que o menor necessita de um tratamento muito específico, e que ela não possui condições financeiras de custeá-lo. E acrescenta ainda que, se este tratamento não for efetivado, devido à gravidade da situação, a criança irá a óbito. A mãe do menor é pedagoga e está de licença remunerada do trabalho há dois anos, em razão de uma determinação da Justiça do Trabalho, a fim de proceder com os necessários cuidados ao seu filho. O prazo da licença findou nesta quinta-feira, 10.

Anteriormente, o magistrado havia deferido medida liminar, determinando que o Município fornecesse tratamento gratuito à criança enferma, com todas as peculiaridades do caso. Com o julgamento definitivo da ação, a decisão liminar foi revogada pelo juiz, já passando a valer as novas determinações, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Em sua sentença, o magistrado destaca informações emitidas pela médica que acompanha o caso do menor. “A situação clínica do paciente é bastante delicada e sensível e, por esta razão, não tem mais condições de desenvolver o tratamento de que necessita nos hospitais e nem mesmo na própria residência, sem a devida assistência do Município. É que dada a fragilidade de seu estado de saúde, se ficar internado poderá ser acometido de outras doenças, visto que bactérias e outros incidentes poderão prejudicá-lo”.

O juiz ainda baseia-se em laudos médicos, que “evidenciam a necessidade contínua de pessoas com conhecimentos técnicos ou familiares treinados para o devido cuidado com as questões de saúde que acometem a criança, bem como a impossibilidade de a mesma frequentar creches, ante o risco iminente de infecções que venham a agravar o seu quadro”, concluindo pela “necessidade de o Município disponibilizar assistência, tanto no que tange a remédios e equipamentos para o tratamento domiciliar, quanto no que diz respeito a profissionais capacitados para lidar, no âmbito domiciliar, com as peculiaridades que envolvem o caso”.

Vitória, 11 de julho de 2014

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