Parque pode ser condenado por afogamento

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O relator do processo votou pela condenação do parque ao pagamento de indenização.

400O Segundo Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira, 12, deu início ao julgamento dos embargos infringentes interpostos por A.B. contra o Parque das Águas Ponta da Fruta, onde seu filho, em fevereiro de 2007, faleceu por afogamento.

Em primeiro grau, a 1ª Vara Cível de Vila Velha havia dado provimento ao recurso de A.B., determinando ao parque o pagamento de indenização à genitora da vítima. No entanto, o parque recorreu da decisão e a Segunda Câmara Cível do TJES, por maioria de votos, manifestou o entendimento de que o parque não foi responsável pelo falecimento, visto que a vítima não sabia nadar e a piscina em que ocorreu o afogamento era devidamente sinalizada.

Com a decisão da Segunda Câmara Cível, a genitora interpôs os presentes embargos para reverter o julgamento. Na tarde desta quarta, o relator do processo no TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, votou a favor da genitora da vítima.

“Ocorreu invigilância por parte do parque, que deveria garantir segurança aos frequentadores. Ou o número de salva-vidas era insuficiente ou o responsável pela vigilância da piscina não prestou atenção e precisou ser alertado por terceiros. O parque deve responder por afogamento de menor em suas dependências”, enfatizou em seu voto.

Baseando-se em tais argumentos, o relator votou pela condenação do parque ao pagamento de multa por danos morais no valor de R$ 15 mil e, ainda, ao pagamento mensal de um terço do salário mínimo vigente ao tempo de cada vencimento, desde a data do fato até a que a vítima completaria 25 anos de idade.

Após este período, o relator votou pela redução do pagamento a um sexto do salário mínimo vigente, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, data provável de sobrevida, se a tanto sobreviver sua genitora. O julgamento foi adiado após pedido de vista da desembargadora substituta Marianne Júdice de Mattos.

Vitória, 12 de fevereiro de 2014

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