O relator do processo votou pela condenação do parque ao pagamento de indenização.
O Segundo Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira, 12, deu início ao julgamento dos embargos infringentes interpostos por A.B. contra o Parque das Águas Ponta da Fruta, onde seu filho, em fevereiro de 2007, faleceu por afogamento.
Em primeiro grau, a 1ª Vara Cível de Vila Velha havia dado provimento ao recurso de A.B., determinando ao parque o pagamento de indenização à genitora da vítima. No entanto, o parque recorreu da decisão e a Segunda Câmara Cível do TJES, por maioria de votos, manifestou o entendimento de que o parque não foi responsável pelo falecimento, visto que a vítima não sabia nadar e a piscina em que ocorreu o afogamento era devidamente sinalizada.
Com a decisão da Segunda Câmara Cível, a genitora interpôs os presentes embargos para reverter o julgamento. Na tarde desta quarta, o relator do processo no TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, votou a favor da genitora da vítima.
“Ocorreu invigilância por parte do parque, que deveria garantir segurança aos frequentadores. Ou o número de salva-vidas era insuficiente ou o responsável pela vigilância da piscina não prestou atenção e precisou ser alertado por terceiros. O parque deve responder por afogamento de menor em suas dependências”, enfatizou em seu voto.
Baseando-se em tais argumentos, o relator votou pela condenação do parque ao pagamento de multa por danos morais no valor de R$ 15 mil e, ainda, ao pagamento mensal de um terço do salário mínimo vigente ao tempo de cada vencimento, desde a data do fato até a que a vítima completaria 25 anos de idade.
Após este período, o relator votou pela redução do pagamento a um sexto do salário mínimo vigente, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, data provável de sobrevida, se a tanto sobreviver sua genitora. O julgamento foi adiado após pedido de vista da desembargadora substituta Marianne Júdice de Mattos.
Vitória, 12 de fevereiro de 2014
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