Pleno decide sobre o uso de capacete por motociclistas em estabelecimentos de Vitória

De acordo com decisão do Pleno do TJES, motociclista só poderá permanecer de capacete enquanto estiver transitando com seu veículo.

20O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou, na tarde desta quinta-feira (11), uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Prefeito do Município de Vitória, demandando a inconstitucionalidade da Lei Municipal 8.177/2011, promulgada pela Câmara de Vereadores, que veda o uso de capacete na entrada e no interior de estabelecimentos, instituições e órgãos públicos e privados, localizados no município.

O assunto foi muito debatido pelos desembargadores e, o entendimento que prevaleceu foi o do desembargador Fábio Clem de Oliveira que entendeu por julgar parcialmente procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade parcial, sem redução no texto da Lei.

Dessa forma, preservou-se a obrigatoriedade da retirada dos capacetes na entrada de estabelecimentos e entidades públicas ou privadas. Porém, não haverá tal obrigatoriedade quando o motociclista for conduzir a moto no interior destes locais, como shoppings e condomínios residenciais, já que, ainda que se trate de circulação em vias internas, estas são consideradas vias terrestres e estão sujeitas às regras do Código de Trânsito Brasileiro.

Vitória, 11 de maio de 2017.

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Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br

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