Pleno do Tribunal de Justiça julga 12 Ações Diretas de Inconstitucionalidade

Na pauta administrativa, o Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho foi reconduzido ao cargo de Juiz Substituto no TRE-ES.

Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (16), o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou, na pauta judiciária, doze Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), propostas por Prefeituras Municipais e pela Procuradoria Geral de Justiça, em face de leis aprovadas por Câmaras Municipais que, supostamente, desrespeitaram as Constituições Federal e Estadual.

Já na pauta administrativa, o Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho foi reconduzido, à unanimidade dos votos, ao cargo de Juiz Substituto da Classe dos Desembargadores, do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).

Ainda na parte administrativa, foi aprovado o desligamento da Juíza de Direito Giselle Onigkeit da Coordenadoria dos Juizados Especiais, por ter completado o prazo estabelecido no Regimento Interno do TJES. Em seu lugar, foi designada a Juíza de Direito Trícia Navarro Xavier.

Na pauta judiciária, o Prefeito de Guarapari protocolou uma Adin sob o número 0015571-22.2017.8.08.0000, em face da Lei Municipal nº 4079/2017, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos quiosques localizados na orla do Município e, também, sobre apresentações de música ao vivo.

O relator do processo, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, julgou procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade da lei. Em seu voto, o magistrado destacou que a Câmara Municipal de Guarapari usurpou competência privativa do executivo. O relator foi acompanhado, à unanimidade de votos, pelos demais Desembargadores.

Em outra Adin (0016103-93.2017.8.08.0000) do Município de Guarapari, o Prefeito interpôs a ação, com pedido de liminar, contra os artigos 1º ao 6º da Lei Municipal nº 4.070/2016, que institui e dispõe sobre a implantação do Programa “Médicos nas creches”.

Segundo a relatora, Desembargadora Janete Vargas Simões, a proposta refletiria no orçamento do município, já que traria novos gastos para o executivo municipal. Além disso, a Magistrada frisou que a lei invade a competência que é privativa do Município, declarando a inconstitucionalidade da lei. O seu voto foi acompanhado por todos os desembargadores presentes.

Vitória, 16 de novembro de 2017

 

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