Presidente determina que magistrados e servidores facilitem o inventário

patrimonio 280O Ato Normativo nº 44/2015 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) desta terça-feira (24).

patrimonio 400O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Sérgio Bizzotto, por meio do Ato Normativo nº 44/2015, estabelece que todo magistrado e servidor do Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES) “deverá facilitar os trabalhos de inventário patrimonial, possibilitando o acesso da equipe responsável, terceirizada ou não, em todos os ambientes, nos dias úteis, de 08h às 18h, para que nenhum bem permanente deste PJES deixe de ser inventariado. Em caso de dúvida, a Secretaria de Infraestrutura ou a Coordenadoria de Patrimônio deste TJES poderão ser contatadas”. O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) desta terça-feira (24).

Durante esta semana, a empresa contratada para fazer o inventário 2015 do Poder Judiciário estará na Serra. O inventário dos bens móveis localizados nas unidades administrativas e judiciárias, realizado anualmente pelo Poder Judiciário, já foi concluído nas Comarcas de Fundão, Ibiraçu, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina, Alfredo Chaves, Iconha, Piúma, Anchieta, Guarapari, Vila Velha, Viana e Cariacica. 

O procedimento consiste na identificação dos bens e afixação de plaquetas patrimoniais com código de barras, quando inexistente; e registro de informações padronizadas sobre descrições e especificações dos materiais permanentes (marca, modelo, número de série, localização, entre outras informações pertinentes).

A equipe da Seção de Patrimônio orienta que a chefia de cada setor ou, em sua ausência, algum servidor da Comarca acompanhe os trabalhos e assine o termo de responsabilidade com a identificação dos respectivos bens. “Para que nenhum bem permanente deixe de ser inventariado, solicitamos a colaboração de todos os magistrados e servidores, possibilitando o acesso da equipe de inventário em todos os ambientes”.

Os bens permanentes disponibilizados pela administração para uso de magistrados e servidores, como notebooks, por exemplo, também deverão ser apresentados na data prevista no cronograma do inventário.

Ainda de acordo com a equipe da Seção de Patrimônio, “após todo o levantamento serão realizadas diligências para localização dos bens eventualmente não encontrados fisicamente, podendo ocasionar em processos de sindicância em desfavor do detentor da carga patrimonial, ou seja, o responsável pelo bem não localizado”.

Caso não seja possível a manutenção do bem na localização descrita no termo de responsabilidade, é necessário o preenchimento e a assinatura do “termo de transferência” e encaminhamento imediato para a Seção de Patrimônio, para atualização da carga patrimonial e do termo de responsabilidade.

Serviço:

Ato Normativo nº 44/2015 clique aqui.

Cronograma para execução do inventário clique aqui.

Seção de Patrimônio – (27)3134-5917 – patrimonio@tjes.jus.br

Vitória, 24 de março de 2015

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br