Quarta Câmara nega recurso a policiais civis

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Eles foram condenados nesta segunda (12)| em ação de improbidade administrativa.

Dr Fabio Nery 400A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão realizada nesta segunda-feira (12), negou provimento, à unanimidade, a recurso de apelação interposto pelos policiais civis Marcos Antônio Belique e Licínio Correa do Nascimento Júnior contra sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória em ação de improbidade administrativa.

O magistrado de primeiro grau havia determinado aos apelantes a perda de função pública e o pagamento de multa civil de cinco (5) vezes o valor da última remuneração percebida. O relator do processo, desembargador substituto Fábio Brasil Nery, confirmou a decisão de piso e foi acompanhado pelos desembargadores Manoel Alves Rabelo e Telêmaco Antunes de Abreu Filho.

Consta nos autos que Marcos Antônio Belique, em 4 de fevereiro de 2008, em uma viatura descaracterizada da Polícia Civil, embora em horário de folga, teria ido até o Presídio de Novo Horizonte, na Serra, e, com a ajuda de Licínio Correa do Nascimento Júnior, teria retirado o custodiado E.R.G., indo em direção a Guarapari, onde teria sido abordado por policiais militares.

A defesa alegava que Marcos Antônio Belique teria retirado o preso do “cárcere unicamente para levá-lo ao médico, haja vista que amargava fortes dores decorrentes de uma cirurgia bariátrica”.

De acordo com o processo, o custodiado teria solicitado ao policial que o levasse até sua residência, para munir-se de documentos. E, como não havia ninguém no apartamento, teriam seguido em direção à chácara da família.

Entretanto, de acordo com o relator, “não é minimamente verossímil que um policial civil entenda por bem autorizar a saída de um preso do cárcere, sem adotar qualquer formalidade para tanto, como o fez o apelante Licínio Correa do Nascimento Júnior. De igual incredulidade é o fato de que um investigador de polícia, valendo-se de uma viatura descaracterizada, entenda por bem transitar livremente com um detento, sem algemas, atendendo seus pleitos de ser levado ora a um local, ora a outro, como fez o apelante Marcos Antônio Belique”.

Vitória, 13 de maio de 2014.

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