Servidores do Poder Judiciário Participam de apresentação sobre o e-Social

O uso da plataforma será obrigatório para as instituições públicas a partir de janeiro de 2019.

A consultoria contratada para fornecer serviços especializados de assessoria, auditoria e planejamento para o envio de informações ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, do Governo Federal, o e-Social, trabalhou junto aos setores do TJES nos últimos dias, de 27/06 a 03/08, para levantar informações e elaborar pareceres sobre as alterações normativas necessárias para início do uso da plataforma, que será obrigatório para as instituições públicas a partir de janeiro de 2019. Os trabalhos foram conduzidos pelo consultor João Luiz Póvoa, que nessa terça-feira (03), falou para servidores de várias áreas sobre as implicações do envio de informações pelo e-social ao Governo Federal.

O Sistema foi instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, com o objetivo de simplificar e unificar o envio, para um mesmo canal, de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelo órgão público em relação aos seus trabalhadores.

Por meio da plataforma, as instituições passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Na prática, os entes terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para o e-Social. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do e-Social.

O cronograma de implantação do e-Social para que os entes públicos iniciem o encaminhamento das informações terá início em janeiro de 2019, quando serão prestadas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas. Em março do próximo ano, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos, como admissões, afastamentos e desligamentos. Em seguida, no mês de maio, torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Já em julho, haverá a substituição da guia de informações à Previdência (GFIP) e compensação cruzada. E na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Vitória, 04 de julho de 2018.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva (com informações do Governo Federal) | elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br