Servidores poderão protocolar, na própria Comarca, requerimentos para a SGP

adia130O Ato Normativo nº 48/2015, da presidência do TJES, está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario).

adia 400Servidores que atuam na primeira instância do Poder Judiciário poderão encaminhar documentos e requerimentos à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) por meio do protocolo da própria unidade. A autorização consta no Ato Normativo nº 48/2015, disponível no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) do último dia 01. O Ato entra em vigor no prazo de 20 dias após a publicação.

De acordo com o documento, os setores de protocolo da primeira instância deverão direcionar os requerimentos para as coordenadorias e seções da SGP conforme o assunto tratado no expediente e observado o passo-a-passo constante no Anexo I.

São unidades destinatárias da Secretaria de Gestão de Pessoas: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal; Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde; Coordenadoria de Recursos Humanos: Seção de Registro Funcional do Servidor, Seção de Legislação e Benefícios, Seção de Estágio Probatório e Movimentação de Servidor; e Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio. Já os requerimentos ou documentos de magistrados deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Recursos Humanos – Seção de Registro Funcional de Magistrado.

“Recebido o documento/requerimento administrativo, a Unidade destinatária competente deverá recebê-lo no Sistema de Gerenciamento de Processos de Segunda Instância, nos mesmos moldes em que recebe os demais documentos/requerimentos protocolizados na Seção de Protocolo do Tribunal de Justiça”.

O Ato não se aplica para o protocolo de peças processuais, documentos administrativos de análise e direcionamento a unidade diversa da SGP; documentos/requerimentos administrativos que não envolvam servidores do Poder Judiciário Estadual.

Vitória, 06 de abril de 2015.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva – elcrsilva@tjes.jus.br