SGP informa sobre pagamento de abono férias

jan 130O abono férias será pago por meio de folha suplementar no dia 13 de janeiro. 

jan 400A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informa que o abono férias dos servidores, assim como o abono férias e 13º dos magistrados, serão pagos por meio de folha suplementar no dia 13 de janeiro, devido ao aumento no número de solicitações neste período.

No dia 21 de maio de 2014, a presidência do TJES esclareceu questionamentos sobre a quitação do abono férias dos servidores, a transferência do período de férias por determinação da Administração ou a pedido do servidor; o pedido de transferência de parte do período de férias e a hipótese do servidor não gozar as férias agendadas.

Na ocasião, a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal informou que há dois tipos de transferência de férias: sem efeitos financeiros, que deve ser protocolada com 30 dias de antecedência e mantém o pagamento do abono conforme escala de férias; e, com efeitos financeiros, que deve ser protocolada com 60 dias de antecedência e transfere pagamento para novo mês.

Na hipótese de transferência de férias por determinação da Administração, “em momento anterior ao que seria pago o abono (ex: 02 meses antes do efetivo gozo), este não deverá ser efetuado, devendo permanecer atrelado à nova indicação de gozo das férias “.

Quando há pedido de transferência de parte do período de férias, o abono deverá ser pago, de forma integral, no mês anterior ao primeiro período de gozo do descanso.

Nas situações em que o pedido de transferência de férias é solicitado pelo servidor e deferido pela Administração, “caso o abono não tenha sido pago no momento para o qual o servidor estava inicialmente escalado, seu pagamento deverá acompanhar a nova indicação das férias”, que deverá ser feita para o mesmo exercício em que estavam inicialmente agendadas ou, quando essa transferência não for possível, para gozo no exercício subsequente, mediante autorização da Administração.

Caso a impossibilidade do gozo ocorra em período próximo ao seu efetivo exercício, como na semana anterior, por exemplo, e o pagamento do abono já tenha sido realizado, “este restará consolidado, não havendo o porquê da sua restituição”.

Ainda de acordo com o documento, “com a finalidade de dar maior controle ao registro das férias na ficha funcional, no caso de transferência, o servidor deverá, obrigatoriamente, protocolar a comunicação com a anuência do seu superior, bem como deverá protocolar a comunicação quando da sua saída e retorno do gozo das férias”.

Vitória, 12 de janeiro de 2015

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br