TJ adota Sistema de Assistência Judiciária Gratuita da JF

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Advogados e peritos podem se cadastrar na página da Justiça Federal.

 

Forum Linhares 400 copiarO presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, e o corregedor geral de Justiça, Carlos Roberto Mignone, por meio do Ato Normativo nº 14/2014, publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (21), determinaram a adoção do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal (AJG/CJF). Com a publicação do Ato, a partir do dia 4 de agosto, a nomeação dos profissionais e os pagamentos pelos serviços prestados nos casos de assistência judiciária gratuita em processos de competência Federal delegada serão feitos exclusivamente por meio do Sistema AJG/CJF.

Advogados e peritos podem se cadastrar por meio do sistema ao clicar em “Cadastrar Novo Usuário”, constante na página da Justiça Federal ou na página do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no ícone “Assistência Judiciária Gratuita”, disponível no Menu “Serviços”. Após o preenchimento do formulário, a senha será enviada por e-mail. Com o cadastro, os profissionais poderão aceitar nomeações e consultar a situação dos processos, desde a nomeação até o pagamento. A Portaria nº JFES-POR-2014/00021 dispõe sobre os procedimentos e requisitos a serem observados para o cadastramento no sistema.

De acordo com o grupo de trabalho do TJES, instituído por meio do Ato Normativo nº 85/2014 para acompanhar as ações necessárias para a implantação do sistema AJG/CJF, “os próprios profissionais vão se cadastrar e quando o juiz nomear o profissional, isso será comunicado mediante o sistema AJG. Após a realização do serviço, isso será atestado pela Vara, e a Justiça Federal providenciará o pagamento, agilizando de sobremaneira os procedimentos, dando confiabilidade e controle aos atos realizados”.

Competência Federal delegada

A competência delegada permite que juízes estaduais julguem processos da competência da Justiça Federal em municípios onde não existe Vara Federal. Nesses casos, o pagamento dos serviços executados em processos em que o jurisdicionado comprova não poder arcar com essa despesa é realizado pelo órgão federal.

No Espírito Santo, o Convênio nº 001/2013, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado e a Justiça Federal de Primeiro Grau, formaliza os procedimentos relativos aos pagamentos de honorários advocatícios e periciais por meio do Sistema AJG/CJF nos casos de jurisdição federal delegada.

Vitória, 21 de julho de 2014

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