Tribunal reduz sanções a ex-prefeito de Boa Esperança

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MP apontou irregularidades em contratação de empresa para calçamento de ruas.

1a Camara Civel 15 07 400A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 15, reduziu as sanções impostas ao ex-prefeito de Boa Esperança Amaro Covre em ação civil de improbidade administrativa. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0000948-33.2011.8.08.0009.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação de improbidade, com anuência do então prefeito de Boa Esperança, a Construtora Padilha Ltda teria sido, a despeito de proibição contratual, subcontratada pela Construtora Projetar Ltda, empresa vencedora de processo licitatório para o fornecimento de mão de obra para o calçamento de ruas, para executar o serviço. Ainda de acordo com o MPES, houve lesão ao erário, uma vez que aproximadamente 25% do total da obra restou sem conclusão.

Em primeiro grau, Amaro Covre havia sido condenado a ressarcir os cofres públicos no montante de R$ 24,3 mil, valor equivalente a 25% do custo total da obra, devendo o ressarcimento ser de forma solidária entre o então prefeito e as Construtoras Padilha e Projetar. O ex-prefeito foi condenado ainda, em primeiro grau, à perda da função pública de servidor, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, ao pagamento de multa civil individual no valor de R$ 48,6 mil e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Para o relator do processo, desembargador William Couto Gonçalves, “a licitação foi completamente desvirtuada”. “Não se pode negar que permitir que terceiros participem da licitação sem a respectiva prestação do serviço configura ato de improbidade administrativa. A gestão e a execução da obra eram de responsabilidade exclusiva da Projetar, mas foi a Padilha que executou de fato a mesma. Houve ainda a liberação do pagamento antes da conclusão da obra”, destacou em seu voto.

Contudo, o relator entendeu pela aplicação do princípio da proporcionalidade, reduzindo as sanções impostas ao ex-prefeito. Em decisão unânime, o Colegiado afastou as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos e, por maioria de votos, reduziu o valor da multa individual para R$ 8,1 mil. À unanimidade de votos, o Colegiado manteve o ressarcimento aos cofres públicos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Quanto às duas construtoras, o Colegiado decidiu, à unanimidade, reduzir o valor da multa individual de R$ 48,6 mil para R$ 24,3 mil. Foram mantidas as sanções de ressarcimento integral do dano de forma solidária entre os réus e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Vitória, 16 de julho de 2014

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