MP apontou irregularidades em contratação de empresa para calçamento de ruas.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 15, reduziu as sanções impostas ao ex-prefeito de Boa Esperança Amaro Covre em ação civil de improbidade administrativa. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0000948-33.2011.8.08.0009.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação de improbidade, com anuência do então prefeito de Boa Esperança, a Construtora Padilha Ltda teria sido, a despeito de proibição contratual, subcontratada pela Construtora Projetar Ltda, empresa vencedora de processo licitatório para o fornecimento de mão de obra para o calçamento de ruas, para executar o serviço. Ainda de acordo com o MPES, houve lesão ao erário, uma vez que aproximadamente 25% do total da obra restou sem conclusão.
Em primeiro grau, Amaro Covre havia sido condenado a ressarcir os cofres públicos no montante de R$ 24,3 mil, valor equivalente a 25% do custo total da obra, devendo o ressarcimento ser de forma solidária entre o então prefeito e as Construtoras Padilha e Projetar. O ex-prefeito foi condenado ainda, em primeiro grau, à perda da função pública de servidor, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, ao pagamento de multa civil individual no valor de R$ 48,6 mil e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Para o relator do processo, desembargador William Couto Gonçalves, “a licitação foi completamente desvirtuada”. “Não se pode negar que permitir que terceiros participem da licitação sem a respectiva prestação do serviço configura ato de improbidade administrativa. A gestão e a execução da obra eram de responsabilidade exclusiva da Projetar, mas foi a Padilha que executou de fato a mesma. Houve ainda a liberação do pagamento antes da conclusão da obra”, destacou em seu voto.
Contudo, o relator entendeu pela aplicação do princípio da proporcionalidade, reduzindo as sanções impostas ao ex-prefeito. Em decisão unânime, o Colegiado afastou as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos e, por maioria de votos, reduziu o valor da multa individual para R$ 8,1 mil. À unanimidade de votos, o Colegiado manteve o ressarcimento aos cofres públicos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Quanto às duas construtoras, o Colegiado decidiu, à unanimidade, reduzir o valor da multa individual de R$ 48,6 mil para R$ 24,3 mil. Foram mantidas as sanções de ressarcimento integral do dano de forma solidária entre os réus e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Vitória, 16 de julho de 2014
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