TJ reforma decisão contra ex-vereador de Aracruz

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A 2ª Câmara Cível deu provimento a recurso interposto por Luciano Domingos Frigini.

alvaro 400A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, em sessão ordinária realizada na última terça-feira (22), por maioria de votos, dar provimento a recurso de apelação interposto pelo ex-vereador do município de Aracruz Luciano Domingos Frigini, e pelos então servidores de seu gabinete, C. L. B. C., F. C. M. P. e M. M. P., em Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES).

O MPES alegava que o ex-vereador teria nomeado os demais apelantes para ocupação de cargo público junto à Câmara Municipal de Aracruz sem o efetivo exercício das funções públicas. Frigini também era acusado de prática de “rachid”.

De acordo com o MPES, “restou apurado o elevado número de funcionários existentes na Câmara Municipal de Aracruz, sem que estes tivessem qualquer tipo de funções específicas, originando os conhecidos “funcionários fantasmas” e, ainda, a existência do denominado esquema “rachid”, amplamente divulgado na mídia, envolvendo o primeiro requerido e seus secretários parlamentares, onde quem realmente ficava com grande parte dos salários destes últimos, pagos pelo erário municipal, seria o próprio vereador”.

O revisor do processo, desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, em sessão pretérita, entendeu pela inexistência de provas “no sentido de apontar a existência de atos de improbidade”.
“Dos depoimentos colhidos durante a instrução processual, noto que houve consenso em se reconhecer que os ex-servidores apelantes prestavam, de maneira regular, serviços de assessoria ao vereador Luciano Frigini”, destacou.

Ainda de acordo com o desembargador, “o próprio Tribunal de Justiça deste Estado já decidiu em casos similares pela absolvição dos réus na ação de improbidade quando os assessores parlamentares estão autorizados a exercer atividades externas à estrutura física do parlamento e quando inexistentes provas no sentido de que os mesmos tenham se locupletado ilicitamente dos valores pertencentes ao erário municipal sem a devida contraprestação pelo trabalho”.

O desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama acompanhou o revisor para dar “integral provimento ao recurso para absolver o réu em ação de improbidade”. De acordo com o desembargador, faltaram elementos que pudessem conferir provas inequívocas de atos ímprobos pelos acusados.

Quanto à suposta prática de “rachid”, o desembargador entendeu que a “acusação se fundamenta, basicamente, no depoimento do próprio denunciante do suposto esquema, sem qualquer outro substrato probatório contundente”.

Na sessão do dia 11 de março, o desembargador relator, Namyr Carlos de Souza Filho, havia dado parcial provimento ao recurso apenas para alterar os critérios de cálculo da multa civil aplicada ao citado vereador.

Vitória, 24 de abril de 2014.

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