TJES confirma decisão que condena município por sumiço de restos mortais de bebê

Município de Serra deve pagar R$ 40 mil de indenização a família de criança de 7 meses, cuja sepultura e corpo desapareceram do cemitério.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a decisão da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Serra, que condenou o Município a pagar indenização de R$ 40 mil à família de uma criança, cujos restos mortais desapareceram do cemitério da cidade.

De acordo com o processo, o bebê de 7 meses faleceu em 1976, tendo a família adquirido uma sepultura no Cemitério Municipal. Ocorre que, cerca de 30 anos depois, no dia de finados, ao se dirigirem ao local, encontraram um novo túmulo onde a criança havia sido sepultada, e lá não havia mais os restos mortais da mesma, e nem mesmo um registro para onde teria sido destinados.

Em sua defesa, o Município alegou que o terreno não teria sido alienado aos autores, que na realidade fora realizada a concessão de uso do referido bem e, ainda, que realizou ampla publicidade através de distribuição de panfletos no dia de finados dos três anos anteriores, convocando a população a regularizar a situação das sepulturas de seus parentes.

No entanto, para a juíza de primeiro grau, restou comprovado nos autos que foi o Município de Serra que procedeu a remoção e deu destino à ossada da criança, sem a devida comunicação à família: “estão mais do que presentes o dano, a conduta omissiva do Estado e o nexo de causalidade, cujos requisitos são necessários ao reconhecimento da responsabilidade civil do réu a ensejar a reparação dos danos morais sofridos”, destacou a magistrada.

Para o relator do processo na Primeira Câmara Cível, Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, “Destaca-se, no caso dos autos, o forte desgaste psicológico experimentado pelos familiares, especialmente pela genitora do de cujus, na tentativa de elucidar a situação a que foram expostos, que, frise-se, continuou sem solução”, ressaltou o desembargador em seu voto.

A Primeira Câmara Cível manteve também o valor da indenização em R$ 40 mil, sendo R$ 20 mil para a primeira autora (mãe) e R$ 5 mil para cada irmão.

Processo: 0028712-42.2009.8.08.0048

Vitória, 27 de abril de 2017.

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