TJES decreta indisponibilidade de bens de ex-deputado

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A indisponibilidade dos bens deverá se ater ao montante de R$ 192.233,19.

100913 2 Camara Criminal 400A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decretou à unanimidade nesta terça-feira, 4, a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 192.233,19 do atual prefeito de Aracruz, Marcelo Coelho, e de outras 13 pessoas em ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPES).

O atual prefeito de Aracruz é acusado de, enquanto deputado estadual, cometer irregularidades na nomeação de 13 pessoas para ocuparem cargos de provimento em comissão vinculados ao quadro do seu gabinete, na Assembleia Legislativa.

O MPES alega que os servidores não exerciam as atribuições afetas aos respectivos cargos e que tampouco compareciam ao local de trabalho. O MPES aponta ainda, nos autos, que a atuação destes servidores era qualificada como clientelismo, voltada à garantia da força política do então deputado estadual na sua principal base eleitoral.

O relator do processo, desembargador substituto Fábio Brasil Nery, destacou em seu voto que os “referidos servidores comissionados permaneceram residindo em outro município e confirmaram não trabalharem na Assembleia Legislativa, frequentando a sua sede apenas esporadicamente, sob a justificativa de que representavam Marcelo Coelho em comunidades no interior do Estado, em total incompatibilidade com os cargos ocupados”.

“Dos ocupantes de cargos que previam alguma função externa”, frisou em seu voto, “nenhum deles conseguiu comprovar nenhuma atividade externa efetivamente realizada. (…) É preciso observar que, nos depoimentos prestados extrajudicialmente, os recorridos confirmaram os fatos de que compareciam à Assembleia Legislativa esporadicamente, sob o fundamento de que ficavam à disposição de Marcelo Coelho para ‘visitas’ e ‘reuniões’ com os eleitores da região em que residiam”.

Ainda em seu voto, Fábio Brasil destacou que a natureza das atividades relatadas pelos recorridos é “absolutamente desvinculada do interesse público dos cidadãos deste Estado e das funções típicas do deputado estadual, e voltada estritamente ao fortalecimento das alianças políticas ligadas à pessoa do parlamentar recorrido e ao favorecimento de grupos específicos da sua base eleitoral”.

“Diante da visualização de indícios suficientemente robustos da prática de atos de improbidade administrativa, atos esses que, em tese, causaram prejuízo ao erário no montante de, pelo menos, R$ 192.233,19, correspondente aos vencimentos percebidos pelos recorridos de forma irregular, entendo que deverá ser decretada a indisponibilidade dos bens dos recorridos, devendo se ater ao montante de R$ 192.233,19”. À unanimidade, ele foi acompanhado pelos demais desembargadores.

Vitória, 05 de fevereiro de 2014

 

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