TJES inicia julgamento de recurso de siderúrgica contra multas impostas pela Prefeitura de Vitória

Empresa quer reforma de sentença e suspensão de multas que chegam a R$ 35 milhões.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) começou a analisar, na tarde desta segunda-feira (8), o Agravo de Instrumento interposto por uma siderúrgica contra o Município de Vitória. Trata-se de um recurso contra a decisão de primeiro grau, por meio do qual o magistrado indeferiu o pedido de liminar pleiteada nos autos, para suspensão da tramitação de cinco autos de infração lavrados pela municipalidade (Mandado de Segurança n.º 0015498-12.2016.8.08.0024). Segundo os autos, as penalidades chegam a R$ 35 milhões.

O mandado de segurança foi impetrado contra ato praticado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, pela Coordenadora de Fiscalização Ambiental, pelo Engenheiro Ambiental da Coordenação de Monitoramento Atmosférico, Hídrico e do Solo, e do Gerente de Controle Ambiental, todos funcionários da Prefeitura de Vitoria.

Além disso, a agravante sustenta que o município de Vitória não poderia intervir no caso, só se houvesse inércia do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), o que não vem ao caso, já que possui licença válida para praticar suas operações, a qual foi expedida pelo IEMA.

Em seu voto, o desembargador substituto Marcos Assef Do Vale Depes, relator do processo, destacou que o julgamento deve se restringir apenas a análise dos requisitos necessários para obtenção da tutela provisória de urgência, ou seja, não se devem discutir temas ainda não enfrentados em primeira instância.

O magistrado demonstrou a competência comum entre os entes federativos para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. “Tenho por válidos os atos de infração e constatação lavrados pela Prefeitura Municipal de Vitória, razão pela qual, não vislumbro, a princípio, a “fumaça do bom direito”, requisito indispensável à concessão da tutela de urgência pleiteada na ação originária e objeto da presente recurso”, afirmou o desembargador em seu voto.

Dessa forma, o relator negou provimento para manter a Decisão de primeiro grau. Em seguida, o desembargador Manoel Alves Rabelo acompanhou o voto. Por fim, o desembargador Robson Luiz Albanez pediu vista dos autos para melhor análise. O julgamento será retomado após a análise do magistrado.

Processo nº: 0027945-32.2016.8.08.0024

Vitória, 08 de maio de 2017.

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