TJES institui Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável

especial 280Iniciativa integra ações de sustentabilidade do órgão, em cumprimento à Resolução nº 201/2015 do CNJ.

especial 400 copiarA Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) foi instituída por meio do Ato Normativo nº 130/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) desta sexta-feira, 10. A CGPLS tem como atribuição elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do TJES (PLS).

Por meio do PLS, a Comissão deverá fomentar ações que estimulem: o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público; o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos; a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados; a promoção das contratações sustentáveis; a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável; a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e outras partes interessadas; e a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas.

O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça Fernando Augusto Mendonça Rosa, um dos coordenadores da Comissão, explica que o objetivo desse movimento do Judiciário, estimulado pela Resolução nº 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é criar uma mudança de paradigma em relação à sustentabilidade. “No momento em que se aperfeiçoa a gestão das aquisições, das obras, do consumo, do descarte, dentre outros, estimulam-se ações de qualidade de vida no ambiente de trabalho”, ressaltou o magistrado.

No último dia 06, também foi instituído no âmbito do TJES, por força do Ato Normativo nº 128/2015, o Núcleo Socioambiental, que será responsável por estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental, bem como do corpo funcional e força de trabalho auxiliar em todo o Poder Judiciário.

A constituição da Comissão Gestora do PLS e do Núcleo Socioambiental estão previstas na Resolução nº 201/2015 do CNJ, que dispõe sobre a implantação do PLS e a criação dos núcleos socioambientais, de caráter permanente, nos órgãos do Poder Judiciário de todo o país para o planejamento, a implementação e o monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho.

Os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do Plano de Logística Sustentável, disponíveis no Anexo I da Resolução do CNJ, compreendem a apuração periódica de consumo e gasto de papel; copos descartáveis e garrafões de água; impressão de documentos e equipamentos instalados; energia elétrica, água, gestão de resíduos, qualidade de vida no ambiente de trabalho, telefonia, vigilância, limpeza, combustível, veículos, reformas de unidades, capacitação em educação socioambiental.

Vitória, 10 de julho de 2015.

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