TJES mantém condenação de ex-prefeito de Alegre

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Ele foi condenado por irregularidades na Secretaria Municipal de Educação.

camara civel 400A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve na tarde desta terça-feira, 4, por maioria de votos, a condenação do ex-prefeito de Alegre José Carlos de Oliveira, o Caléu, em ação de improbidade administrativa.

Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual de, enquanto prefeito de Alegre, superfaturar produtos adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação, desviar dinheiro destinado à merenda escolar para benefício de particulares, pagar indevidamente diárias a servidores municipais lotados na Secretaria de Educação, dentre outras acusações.

Em primeiro grau, Caléu foi condenado ao pagamento de multa civil no valor da remuneração atual do prefeito de Alegre, ao ressarcimento ao erário municipal dos valores de R$ 500,00 e R$ 1.378,00, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e, ainda, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado.

Em sessão pretérita, a relatora do processo, desembargadora substituta Maria do Céu Pitanga de Andrade, manifestou-se em seu voto pela alteração da sentença, considerando que o então prefeito não figurou como ordenador das despesas públicas despendidas nos atos ímprobos praticados.

No entanto, o revisor do processo, desembargador Carlos Simões Fonseca, divergiu do voto da relatora, manifestando-se pela manutenção da sentença de primeiro grau. “A secretária municipal de Educação, à época dos atos ímprobos praticados, era ninguém menos do que a esposa do prefeito municipal, sendo de uma ingenuidade absurda imaginar-se que o apelante poderia alegar desconhecimento acerca de sua existência e prática”, destacou em seu voto.

“Embora, durante todo o curso da demanda, o principal argumento de defesa do apelante fosse o de que não ordenava, na condição de prefeito municipal, nenhuma das despesas públicas versadas nos atos ímprobos que lhe foram imputados (ante a descentralização administrativa e orçamentária da Secretaria de Educação), este não logrou, em momento algum, trazer aos autos a legislação municipal que teria implementado tal descentralização”, frisou o revisor, que teve o voto acompanhado pelo desembargador substituto Fábio Brasil Nery nesta terça-feira.

Vitória, 04 de fevereiro de 2014

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