TJES mantém condenação de fabricante de fogão que cortou dedos de uma mulher

A indenização, a título de danos morais, foi fixada em R$ 8 mil pelo defeito no eletrodoméstico.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo confirmou a condenação e fixou em R$ 8 mil o valor da indenização a título de danos morais, que uma fabricante de eletrodomésticos terá que pagar a uma mulher que sofreu ferimentos, por conta de um fogão com aresta afiada, assemelhando-se a uma lâmina.

Segundo os autos, o eletrodoméstico pertencia à cunhada da autora e, ao levantá-lo para mudar de lugar, a requerente sofreu corte nos dedos de suas mãos. A vítima, então, foi encaminhada para o Pronto Socorro.

Por conta disso, requereu danos morais em virtude do defeito apresentado pelo fogão, que provocou o ferimento em sua mão. Além disso, consta no processo que, nas instruções de uso do equipamento, não existia nenhuma recomendação acerca dos riscos do manuseamento do fogão.

Para a relatora do processo, Desembargadora Elisabeth Lordes, os autos comprovam que os cortes nas mãos da vítima decorreram da tentativa de levantar um fogão fabricado pela apelante e que possuía arestas afiadas.

Além disso, a magistrada destacou que a empresa não forneceu informações claras e adequadas quanto à existência de partes e peças afiadas ou cortantes.

“Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima quando nem o manual de instrução e nem a embalagem do fogão fornecem informações claras e adequadas quanto à existência de partes e peças afiadas ou cortantes. É considerado defeituoso o produto que deixa de oferecer a segurança que o consumidor legitimamente esperava, destacou a Desembargadora Elisabeth Lordes, citando o Código de Defesa do Consumidor.

Processo nº: 0016822-77.2011.8.08.0035

Vitória, 05 de setembro de 2017

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