TJES atualiza composição do Comitê Gestor Local da Política Judiciária para a Primeira Infância

Bebê brinca com brinquedos coloridos.

O Comitê tem por finalidade fomentar a governança colaborativa, tanto no PJES, quanto do Sistema de Garantia de Direitos, para alcançar os objetivos da política judiciária direcionados à primeira infância.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) divulgou, nesta segunda-feira (01/04), no Diário da Justiça (e-diário), a nova composição do Comitê Gestor Local da Política Judiciária para a Primeira Infância (CGLPJPI). O Ato Normativo Conjunto nº 003/2024 foi assinado pelo presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Jr, pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Willian Silva, e pelo supervisor das Varas da Infância e da Juventude, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos.

O Comitê, que tem por finalidade fomentar a governança colaborativa, tanto no Poder Judiciário estadual, quanto do Sistema de Garantia de Direitos, a fim de alcançar os objetivos da política judiciária direcionados à primeira infância, é presidido pelo desembargador Jorge Henrique.

O grupo tem, também, como membros, o juiz de Direito Arion Mergár, coordenador das Varas de Infância e Juventude, a juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Gisele Souza de Oliveira, a juíza Hermínia Maria Silveira Azoury, representante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar; o juiz Fábio Gomes e Gama Júnior, representante do Fórum Permanente de Juízes de Família do TJES (Forfam); a juíza Viviane Brito Borille, representante com atuação junto ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (GMF-SS); e o analista judiciário Leandro Gama Moraes, psicólogo e representante do Núcleo Gestor de Justiça Restaurativa do Poder Judiciário do Espírito Santo (Nugjur).

Segundo o Ato Normativo Conjunto nº 003/2024, cabe ainda ao CGLPJPI, “apresentar plano de ação para garantia do atendimento integrado às crianças na primeira infância, no prazo a ser estabelecido pelo Comitê Gestor Nacional, visando garantir a implantação, o desenvolvimento, a difusão, o monitoramento e a avaliação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância”.

Saiba mais em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1697037

Vitória, 01 de abril de 2024

 

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Maira Ferreira
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