Tribunal de Justiça do Espírito Santo institui Núcleo de Aceleração de Processos

O programa contemplará ações de apoio às unidades judiciárias de Primeiro Grau de jurisdição, por meio de sua própria equipe de juízes, servidores e estagiários.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Samuel Meira Brasil Jr., instituiu, na última segunda-feira (11/03), por meio ato normativo nº 037/2024, o Núcleo de Aceleração de Processos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (NAPES).

O programa contemplará ações de apoio às unidades judiciárias de 1º grau de jurisdição, por meio de sua própria equipe de juízes, servidores e estagiários para elaboração de sentenças e atos cartorários, visando à redução do acervo e baixa processual.

Conforme ato publicado no e-diário, o núcleo tem como membros: o juiz assessor especial da Presidência, Adriano Corrêa de Melo, que o preside; o juiz de direito Fernando Antônio Lira Rangel, que exerce a função de coordenador-geral do programa; três juízes de direito auxiliares; cinco analistas judiciários; 40 assessores de juiz de 1º grau e 20 estagiários de pós-graduação. Suas atribuições são exercidas sem causar qualquer tipo de prejuízo às atividades regulares de seus membros.

Identificar unidades judiciárias que apresentem maior número de entrada de processos, comparativamente com a média de seu grupo de competência, nos últimos três anos; auxiliar na elaboração de sentenças e identificar unidades judiciárias que apresentem maior estoque de processos para baixa processual, são apenas algumas das funcionalidades do NAPES.

O atendimento será realizado de forma prioritária, possuindo preferência as unidades com maior distribuição de processos (entradas) no último triênio; unidades judiciárias que tenham necessidade de acompanhamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); em caráter excepcional e temporário, unidades com grande estoques de processos judiciais para a baixa processual, e, ainda, as unidades com maiores acervos em estoque, dentro de seu grupo de competência.

Terão prioridade de atendimento as unidades que não possuem juiz titular, e, entre estas, aquelas localizadas fora da Comarca da Capital. Todas as atividades executadas pelo projeto ocorrerão de forma virtual e apenas em processos eletrônicos.

Para mais informações sobre o ato acesse: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1686654.

Vitória, 15 de março de 2024

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Texto: Monique Ferreira | imprensa@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES