Tribunal de Justiça do Espírito Santo recebe Prêmio Conciliar é Legal em solenidade no CNJ

Visão superior da cena. Duas pessoas de terno apertam as mãos. Uma terceira pessoa faz anotações em uma folha de papel.

O presidente do TJES, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, prestigiou a cerimônia de premiação, que aconteceu em Brasília.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) recebeu o Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (05), pelo projeto “Técnica de Acolhimento”, selecionado na categoria Instrutores de Mediação e Conciliação. O presidente do TJES, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, prestigiou a cerimônia de premiação, ratificando todo o empenho do órgão em incentivar a solução de conflitos de forma consensual entre as partes e a pacificação social.

Também presentes no evento a desembargadora Janete Vargas Simões, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), o juiz assessor especial da presidência Fábio Brasil Nery e as servidoras Jussiara dos Santos Martins de Souza, Lavínia Vieira de Andrade e Paula Morgado Horta Monjardim Cavalcanti, que inscreveram o projeto.

Para a desembargadora Janete Vargas Simões, o prêmio é de grande relevância para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo. “O Prêmio Conciliar é Legal representa o reconhecimento, pelo CNJ, de boas práticas, realizadas pelos Tribunais do país, relacionadas aos métodos consensuais de solução de conflitos”, explicou a desembargadora, que também parabenizou as servidoras pelo excelente trabalho desenvolvido e pelo empenho na formação dos mediadores judiciais, com a adoção de práticas eficientes.

A premiação foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2010, com o objetivo de dar visibilidade a práticas que buscam a solução de problemas, de maneira pacífica, a partir de uma decisão consensual entre as partes de um conflito.

Em 2018, a 9ª edição do Prêmio Conciliar é Legal contemplou 10 categorias: Tribunal de Justiça; Tribunal Regional do Trabalho; Tribunal Regional Federal; Juiz Individual; Instrutores de Mediação e Conciliação; Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas; Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral.

Os critérios para avaliação e julgamento das práticas foram: Eficiência; Restauração das relações sociais; Criatividade; Replicabilidade; Alcance social; Desburocratização; Efetividade; Satisfação do usuário e Ausência ou baixo custo para implementação da prática.

Para saber mais sobre o Prêmio Conciliar é Legal, clique aqui.

Vitória, 05 de fevereiro de 2019

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