Tribunal mantém interdição de haras em Cariacica

Pleno 17 07 130

O local abriga um suposto foco de mormo, doença que atinge os equídeos.

Pleno 17 07 400O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira, 17, manteve, à unanimidade de votos, a interdição do Haras Barão Vermelho, situado em Cariacica, onde existe um suposto foco de mormo, doença fatal e contagiosa que atinge os equídeos (cavalos, burros e mulas). A decisão foi proferida nos autos do Agravo Inominado nº 0008129-10.2014.8.08.0000.

Segundo os autos, após ter ciência de que a égua “Dora da Figueira”, do Haras Barão Vermelho, havia sido transportada de Minas Gerais até o Espírito Santo no mesmo caminhão que uma segunda égua, que teria sido diagnosticada com a infecção conhecida como mormo, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) realizou, por intermédio de seus técnicos, o teste de maleína em Dora da Figueira, tendo o resultado sido positivo para a doença.

Diante disso, o Idaf interditou a propriedade rural. Após a interdição, os proprietários do haras propuseram uma ação ordinária, requerendo já em sede de medida liminar a desinterdição do local. Para tal, os proprietários apresentaram testes sanguíneos de “fixação de complemento” com resultado negativo e exames clínicos de médicos veterinários que demonstrariam estar sã a égua Dora da Figueira. A magistrada de piso, ao analisar o pedido de liminar dos proprietários do haras, deferiu a medida, determinando assim a desinterdição do local.

Após o deferimento da medida, o Idaf requereu ao TJES a suspensão da liminar, alegando que a mesma causa grave risco à saúde pública, considerando a possibilidade de alastramento da doença a outros animais e que tal enfermidade pode ser transmitida ao homem. O presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, após analisar o pedido do Idaf, proferiu decisão monocrática suspendendo a medida liminar e, consequentemente, determinando a interdição da propriedade.

Foi contra a decisão monocrática proferida pelo presidente do TJES que os proprietários do haras interpuseram o presente agravo inominado. Contudo, ao relatar o agravo, Bizzotto chegou à mesma conclusão, mantendo a interdição da propriedade. Em seu voto, o relator destaca que existe “a possibilidade da bactéria que causa a doença ser transmitida aos seres humanos por meio do contato com tecidos ou fluidos corporais de animais infectados, transmitindo-se a bactéria por meio de pequenas feridas ou abrasões na pele do homem, bem como através das mucosas, como olhos e nariz”.

O relator ainda frisa que “não há, até o momento, vacina disponível para o Mormo e, além disso, o tratamento nos homens se afigura incerto com a utilização de antibióticos, devendo ser levada em conta, ainda, a informação de que pode ocasionar o óbito da pessoa infectada. O simples isolamento do animal na propriedade não parece ser suficiente e nem a providência mais cautelosa a impedir a grave lesão à saúde pública”, concluiu o relator, sendo acompanhado, em decisão unânime, pelos demais desembargadores.

Vitória, 17 de julho de 2014

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