Tribunal Pleno do TJES aprova Resolução que institui o PJE no 2º Grau

Desembargadores do Tribunal de Justiça Capixaba em uma sessão do Tribunal Pleno.

A implantação do Processo Judicial Eletrônico no TJES é uma das principais metas da administração do Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama. Hoje, o sistema já opera em 99 unidades de primeiro grau, com mais de 100 mil processos em tramitação.

O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou, nesta quinta-feira (30/5), a Resolução que institui o Plano de Implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

A implantação do PJe no segundo grau é uma das principais metas da administração do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama.

A Resolução elaborada pela Presidência do TJES e aprovada pelos desembargadores no Pleno segue as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 185/13, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, alterada pela Resolução nº 281, de 09 de abril de 2019, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJE como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, em substituição da tramitação de autos em meio físico.

A utilização do sistema exige a certificação digital de advogados, magistrados, servidores ou partes que precisarem atuar nos novos processos.

O PJe é um importante instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional e já está implantado em 99 unidades do Poder Judiciário do Espírito Santo.

Até esta quinta-feira, o contador de processos registrava mais de 106 mil processos peticionados no Pje.

Confira aqui as unidades judiciárias que já operam com o PJe.

Saiba mais

O Processo Judicial eletrônico (PJe) é um sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os Tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário.

 

O objetivo principal é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho.

 

A utilização do sistema exige a certificação digital de advogados, magistrados, servidores ou partes que precisarem atuar nos novos processos.

Vitória, 31 de maio de 2019

 

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

Andréa Resende
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