O Município teria afirmado que só poderia entregar os documentos no caso de pedido da própria falecida.
Um viúvo, morador de Presidente Kennedy, conseguiu na justiça, o direito a ter acesso ao prontuário médico e demais documentos relacionados à sua esposa falecida, o que lhe vinha sendo negado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município, sob a alegação de que só poderiam ser retirados pela própria ou por via judicial.
Dessa forma, o magistrado da Vara Única do município determinou a intimação da requerida para que no prazo de cinco dias disponibilizasse ao requerente o prontuário médico, incluindo exames médicos, laudos, pareceres sociais, requisições de exame e de cirurgias além de outros documentos que porventura existissem, sob risco de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Em sua decisão o juiz demonstrou surpresa com a posição do município, uma vez que seria impossível para a mulher solicitar seus prontuários estando morta. No mesmo sentido, o magistrado destacou a atitude do réu, que poderia ter atendido o pedido administrativo do requerente, mas optou por obrigar o autor da ação a ingressar com o pedido judicialmente.
“Como é de costume do requerido, este prefere ser acionado judicialmente para cumprir um mero expediente Administrativo, o que de fato só colabora com o aumento da demanda de processos judiciais, causando um atraso em processos verdadeiramente de interesse do jurisdicionado desta Comarca”, concluiu, em sua decisão.
Processo nº: 0000369-81.2014.8.08.0041
Vitória, 27 de junho de 2018.
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Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br
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