Cooperativa médica deverá ressarcir paciente que fez bariátrica por gastos com cirurgia reparadora

O magistrado entendeu que a retirada do excesso de pele integram o próprio tratamento de obesidade mórbida.

Uma cooperativa médica deverá ressarcir paciente por valores gastos em mamoplastia, após a realização de cirurgia bariátrica. O Juízo da 1ª Vara de Anchieta condenou a empresa ao pagamento de R$ 6.074,00 à mulher, com juros e correção a partir do desembolso.

A cooperativa alegou que o procedimento não tem cobertura contratual. Entretanto, o magistrado entendeu ser abusiva a recusa da cooperativa de saúde em cobrir o procedimento, principalmente por não se tratar meramente de cirurgia estética complementar à bariátrica, mas de procedimento médico que vai além do embelezamento.

Segundo a decisão, “cirurgias reparadoras destinadas à retirada do excesso de pele resultante da perda de peso do paciente configuram apenas um desdobramento do procedimento cirúrgico anterior (gastroplastia), integrando o próprio tratamento de obesidade mórbida e, por isso, não se enquadram nas restrições e exclusões genéricas de procedimentos com natureza exclusivamente estética”.

Contudo, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais feito pela autora da ação, por entender que inexistiu ação capaz de configurar o dano alegado. De acordo com o processo, “neste caso a parte autora não demonstrou ação ou omissão do agente capaz de configurar o dano ou não demonstrou a própria ocorrência do dano, já que os fatos narrados na inicial não passam de mero aborrecimento, não atingindo os direitos de personalidade”.

Vitória, 01 de março de 2018

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