Tribunal Pleno julga 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade

O vice-presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Ney Batista Coutinho, presidiu a sessão pela primeira vez, na tarde desta quinta-feira(01).

A sessão ordinária realizada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), na tarde desta quinta-feira (01), foi presidida, pela primeira vez, pelo vice-presidente do TJES, desembargador Ney Batista Coutinho.

O presidente do Tribunal, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, não presidiu a Sessão porque está participando do 113º Encontro do Conselho dos Presidentes dos Tribunais de Justiça, que acontece nesta quinta e sexta-feira, no Tribunal de Justiça de Alagoas.

A sessão do Pleno analisou quatorze Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas por Prefeituras Municipais, pela Federação dos Servidores Públicos Municipais do Espírito Santo e pela Procuradoria Geral de Justiça do Espírito Santo, em face de leis aprovadas que, supostamente, ferem as Constituições Federal e Estadual.

Em um dos casos analisados, o Prefeito de Guarapari protocolou uma Adin sob o número 0008460-84.2017.8.08.0000 em face da Lei Municipal nº 4.051 de novembro de 2016, que dispõe sobre a publicação, no site oficial da prefeitura de Guarapari, da relação de medicamentos existentes, faltantes, bem como do local onde encontrá-los e a previsão de recebimento dos mesmos em rede municipal de saúde, além de outras providências.

A relatora, desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, julgou procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade da referida Lei Municipal. Ela foi acompanhada, à unanimidade de votos, pelos demais desembargadores.

Em outro processo analisado nesta sessão (nº 0036364-16.2016.8.08.0000) a Federação dos Servidores Públicos Municipais do Espírito Santo (FESPUMEES) interpôs ação em desfavor do Prefeito de Iúna, que deixou de promover a revisão geral das remunerações no mês de janeiro de 2016, só o fazendo a partir de agosto do mesmo ano, em ofensa ao disposto no artigo 32, caput, e inciso XVI da Constituição Estadual.

O relator, desembargador Adalto Dias Tristão, julgou parcialmente procedente o pedido. Em seu voto, destacou que o prefeito se omitiu apenas no período de janeiro a julho de 2016, mas que cumpriu as determinações legais e efetuou o reajuste a partir de agosto. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores.

Vitória, 01 de março de 2018.

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Texto: Gabriela Valdetaro – gvvieira@tjes.jus.br

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