Ato dispõe sobre padrão de mobiliário sob medida

Diario justica 130

O Ato Normativo está disponível no e-diario desta quinta-feira, 07.

O Ato Normativo nº 72/2015, que dispõe sobre a padronização de mobiliário sob medida das unidades Poder Judiciário do Espírito Santo, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) desta quinta-feira (07). Por meio do documento, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Bizzotto, determina que a Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos adote um mesmo padrão para todas as contratações de mobiliário sob medida:

PADRONIZAÇÃO PARA 2ª INSTÂNCIA:

– Gabinete do Desembargador, Gabinete da Presidência, Gabinete da Vice-Presidência, Gabinete do Corregedor, Recepção dos Gabinetes de Desembargador, Presidência, Vice-Presidência e Corregedor, Salão do Pleno, Sala de Sessões e Salão Nobre: deverá ser adotada como padrão a especificação de móveis em MDF com revestimento em laminado melamínico padronagem de madeira, podendo utilizar pintura, alumínio e vidro na composição do mobiliário. Nos casos de complementação de móvel existente, deverá ser mantida a mesma padronagem de madeira, sempre que possível.

– Sala de Chefia e Sala de Assessoria do Gabinete do Desembargador e do Gabinete do Corregedor, Sala de Juízes do Gabinete da Presidência e do Gabinete do Corregedor: sempre que possível, deverão ser utilizados os móveis em MDF fornecidos pelo setor de Patrimônio do TJ/ES. Quando necessário realizar projeto de marcenaria, deverá ser adotada como padrão a especificação de móveis em MDF com revestimento em laminado melamínico na cor cinza claro, podendo utilizar alumínio e vidro na composição do mobiliário.

– Sala de Chefia, Sala da Secretária do Gabinete da Presidência e Secretaria Geral: deverá ser adotada como padrão a especificação de móveis em MDF com revestimento em laminado melamínico padronagem de madeira, podendo utilizar pintura, alumínio e vidro na composição do mobiliário. Nos casos de complementação de móvel existente, deverá ser mantida a mesma padronagem de madeira, sempre que possível.

– Copa e Banheiros de Gabinete: quando necessário realizar projeto de marcenaria, deverá ser adotada como padrão a especificação de móveis em MDF com revestimento em laminado melamínico na cor branco, podendo utilizar o alumínio e o vidro para composição do mobiliário.

– Demais setores: sempre que possível, deverão ser utilizados os móveis em MDF ou em AÇO fornecidos pelo setor de Patrimônio do TJ/ES. Quando necessário realizar projeto de marcenaria, deverá ser adotada como padrão a especificação de móveis em MDF com revestimento em laminado melamínico na cor: cinza claro.

– Copas e Banheiros do demais setores: sempre que possível, deverão ser utilizados os móveis em MDF ou em AÇO fornecidos pelo setor de Patrimônio do TJ/ES. Quando necessário realizar projeto de marcenaria, deverá ser adotada como padrão a especificação de móveis em MDF com revestimento em laminado melamínico na cor branco.

PADRONIZAÇÃO PARA 1ª INSTÂNCIA:

– Gabinete do Juiz: sempre que possível, deverão ser utilizados os móveis em MDF fornecidos pelo setor de Patrimônio do TJ/ES. Quando necessário realizar projeto de marcenaria, deverá ser adotada como padrão a especificação de móveis em MDF com revestimento em laminado melamínico na cor: cinza claro.

– Sala de Audiência, sala para Assessoria, Cartório e os demais setores que compõem a estrutura do Fórum, sempre que possível, deverão ser utilizados os móveis em MDF ou em AÇO fornecidos pelo setor de Patrimônio do TJ/ES. Quando necessário realizar projeto de marcenaria, deverá ser adotada como padrão a especificação de móveis em MDF com revestimento em laminado melamínico na cor cinza claro.

– Copas e Banheiros: quando necessário realizar projeto de marcenaria, deverá ser adotada como padrão a especificação de móveis em MDF com revestimento em laminado melamínico na cor branco.

– Salão do Júri: deverá ser adotado como padrão a especificação de móveis em MDF com revestimento em laminado melamínico padronagem de madeira, podendo utilizar pintura, alumínio e vidro na composição do mobiliário. Nos casos de complementação de móvel existente, deverá ser mantida a mesma padronagem de madeira, sempre que possível.

 

Vitória, 07 de maio de 2015

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
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