Cinco dias para evitar descarte de agravos concluídos

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A decisão de eliminar autos desnecessários atende ao ato normativo No. 13/2014.

Advogados e partes interessadas na manutenção de autos de Agravo de Instrumento têm até domingo (26) para solicitar o desentranhamento de documentos ou cópias de peças de agravos que tramitaram e já foram concluídos no âmbito do Poder Judiciário Estadual. O Diário da Justiça desta quarta (21) publica doze (12) editais da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TJES informando a decisão de descartar autos findos de Agravo. O descarte tem o objetivo de diminuir o acúmulo de documentos desnecessários nos fóruns do estado. O prazo para a manifestação é de cinco dias.

A eliminação de autos findos de Agravos de Instrumento e demais incidentes processuais provenientes do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo e outras instâncias superiores atende ao Ato Normativo Conjunto no. 13/2014, publicado no Diário da Justiça de 26 de junho de 2014. Ele determina que os juízes diretores de fóruns devem conduzir o procedimento para a eliminação desses autos.

Para tanto, os diretores devem encaminhar um ofício e a documentação dos autos a serem descartados para análise da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TJES, presidida pelo Juiz Getúlio Marcos Pereira Nunes. Uma vez aprovada a eliminação, um edital é publicado para informar a pretensão. Sem manifestação contrária nos prazos do edital, os autos são descartados pela Coordenadoria de Gestão da Informação Documental do TJES.

“Só é descartado o que realmente não tem razão de estar arquivado. São documentos repetidos que já estão nos autos principais e só ocupam espaço”, explica o coordenador de Gestão da Informação Documental do TJES, Fábio Buaiz de Lima.

Os editais publicados nesta quarta (21) informam que cerca de 1.400 processos de varas de Vitória, Afonso Claudio, Apiacá, Conceição da Barra, Ibiraçu, Mantenópolis e Presidente Kennedy estão na lista para serem descartados.

O documento informa que os interessados “ poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, através do e-mail cpad@tjes.jus.br.

Vitória, 20 de janeiro de 2015

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Paulo Roberto Maia | prmaia@tjes.jus.br