Juiz recebe denúncia do MPES contra acusados de tentar matar enfermeira em Nova Venécia

Vista aérea do município de Nova Venécia.

Os dois denunciados continuam presos preventivamente.

O Juiz da 2ª Vara Criminal de Nova Venécia, Ivo Nascimento Barbosa, recebeu, nessa segunda-feira (30), a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual contra os dois homens acusados de tentar matar uma enfermeira durante uma festa no município.

O magistrado entendeu que a denúncia preenche os requisitos, que há prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, especialmente por meio dos Boletins de Ocorrência (BO’s), declarações prestadas por testemunhas e interrogatórios extrajudiciais dos acusados.

Dessa forma, o juiz determinou a citação dos réus nos termos da denúncia, assim como a intimação para responderem à acusação, quando poderão apresentar preliminarmente tudo o que interessar às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.

Quanto ao pedido de liberdade provisória feito pela defesa dos acusados, o juiz indeferiu o pleito e manteve as prisões cautelares, pois entendeu que não houve nenhuma mudança fática capaz de revogar a prisão preventiva.

Os dois denunciados estão presos desde o dia 17/10, quando o juiz decidiu pela prisão preventiva após representação da Autoridade Policial. Na ocasião, o magistrado da 2ª Vara Criminal de Nova Venécia entendeu que os acusados “iniciaram as agressões físicas em desfavor da vítima, de maneira covarde e desmedida, chegando ao ponto de agredi-la quando recebia socorro de terceiros, afrontando gritantemente as normas de conduta social e indicando um alto grau de periculosidade, eis que exteriorizaram um comportamento violento e perverso ao desferir socos e chutes em face de uma mulher indefesa, causando-lhe danos graves, tais como fratura no maxilar, sendo necessária a adoção de medidas mais enérgicas e eficazes no sentido de inibir esse tipo de comportamento, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva”.

“Insta consignar que as condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si só, de desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação/manutenção da medida extrema”, complementou o juiz em sua decisão.

Processo nº: 0005172-14.2017.8.08.0038

Vitória, 31 de outubro de 2017

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva| elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br