ATO NORMATIVO nº 58/2016 Categoria:Atos Normativos Data de disponibilização:Terça, 03 de Maio de 2016 Número da edição:5221 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO NORMATIVO nº 58/2016 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de […]
ATO NORMATIVO nº 58/2016
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 58/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de uso de certificados digitais nos servidores e aplicações deste Egrégio Tribunal com o objetivo de aprimorar a segurança e em atendimento à Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a implantação do Processo Judicial Eletrônico – Pje, em atendimento à Resolução nº 185/2013, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional da Justiça;
CONSIDERANDO o disposto nos itens 2.3, 5.1.1 e 5.1.3 do Leiaute dos Certificados Digitais da AC-JUS, aprovado pela Resolução AC-JUS 01, de 06 de agosto de 2007, do Conselho da Justiça Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Secretário de Gestão de Pessoas ou no caso de seu impedimento, o seu substituto legal, para atuar como representante legal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo perante a Autoridade Certificadora emitente e a ICP-Brasil para a solicitação e emissão de certificados digitais Cert-JUS Equipamento Servidor e Cert-JUS Código Seguro.
Art. 2° Caberá ao Secretário de Gestão de Pessoas, ou no caso do seu impedimento ou afastamento, ao seu substitudo legal, atuar como autoridade competente para expedir o formulário de autorização para emissão de certificados digitais Cert-JUS Institucional aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como o formulário de autorização para emissão dos certificados digitais Cert-JUS Equipamento Servidor e Cert-JUS Código Seguro.
Art. 3º Revoga-se o Ato Normativo nº 111/2011, de 22 de junho de 2015, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 02 de Maio de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente
ATO NORMATIVO nº 56/2016
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 56/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Resolução TJES nº 19, de 14 de abril de 2014, que instituiu o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (CGPJe/ES), em atendimento ao art. 34 da Resolução CNJ nº 185/13, de 18 de dezembro de 2013, ao qual se atribui a administração estratégica do sistema PJe no âmbito estadual;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 068, de 22 de abril de 2014, e alterações posteriores – Atos Normativos nºs 70/14 e 106/14, que dispõem sobre a regulamentação e a composição do CGPJe/ES, garantindo a participação de representantes dos usuários internos e externos do sistema PJe, a teor do art. 30 e §§ da Resolução CNJ nº 185/13;
CONSIDERANDO as inúmeras e sucessivas designações e exclusões de membros do CGPJe/ES, que dificultam o acompanhamento e conhecimento de sua atual composição, culminam na necessidade de estabelecer a reestruturação do Comitê, com designação de seus membros em documento único para viabilizar maior transparência e aperfeiçoamento dos mecanismos de controle;
CONSIDERANDO que os usuários externos contemplados no art. 30, §2º, da Resolução CNJ nº 185/13, procederam regularmente às indicações dos membros que os representam;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ampliar o diálogo e a colaboração no processo de implantação do sistema PJe, sobretudo com a participação das diversas entidades que atuam no processo;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os membros do Comitê de Elicitação de Requisitos e Negócio do Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – CGPJe/TJES, que ficará assim composto:
I- Ana Lucia Brunoro – Analista Judiciário (Direito);
II- Arthur Antônio Barbosa Soares Júnior – Técnico Judiciário (Informática);
III- Gianfrancesca Cutini Castro – Analista Judiciário (Analista de Sistemas);
IV- Jeanni Will – Analista Judiciário Especial (Contador);
V- Liliane Colnago Soares – Analista Judiciário Especial (Direito);
VI- Márcia Valéria Orechio Pimentel – Analista Judiciário (Direito);
VII- Ricardo Destefani Passamani – Analista Judiciário (Informática);
VIII- Roberto Carlos Moreira Braga – Analista Judiciário (Direito);
IX- Robson Dário de Oliveira Cestari – Técnico Judiciário (Informática);
X- Rosângela Santos Cardoso – Analista Judiciário (Direito).
Art. 2° – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 84/2014 e Ato Normativo nº 316/2015.
Publique-se.
Vitória, 02 de Maio de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente
ATO NORMATIVO Nº 55/2016
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 55/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Resolução TJES nº 19, de 14 de abril de 2014, que instituiu o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (CGPJe/ES), em atendimento ao art. 34 da Resolução CNJ nº 185/13, de 18 de dezembro de 2013, ao qual se atribui a administração estratégica do sistema PJe no âmbito estadual;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 068, de 22 de abril de 2014, e alterações posteriores – Atos Normativos nºs 70/14 e 106/14, que dispõem sobre a regulamentação e a composição do CGPJe/ES, garantindo a participação de representantes dos usuários internos e externos do sistema PJe, a teor do art. 30 e §§ da Resolução CNJ nº 185/13;
CONSIDERANDO as inúmeras e sucessivas designações e exclusões de membros do CGPJe/ES, que dificultam o acompanhamento e conhecimento de sua atual composição, culminam na necessidade de estabelecer a reestruturação do Comitê, com designação de seus membros em documento único para viabilizar maior transparência e aperfeiçoamento dos mecanismos de controle;
CONSIDERANDO que os usuários externos contemplados no art. 30, §2º da Resolução CNJ nº 185/13 procederam regularmente às indicações dos membros que os representam;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ampliar o diálogo e a colaboração no processo de implantação do sistema PJe, sobretudo com a participação das diversas entidades que atuam no processo;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 2º, do Ato Normativo nº 68/14, de 25 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º……………………………………………………………………..
X – por um representante da Associação dos Magistrados do Espírito Santo –AMAGES.”
Art. 2º – Designar os membros do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – CGPJe/ES, em conformidade com o art. 2º do Ato Normativo nº 68/14, que ficará assim composto:
I – Anselmo Laghi Laranja – Juiz Auxiliar da Presidência do TJES, que o presidirá;
II – Gustavo Henrique Procópio Silva – Juiz Corregedor da Corregedoria Geral da Justiça;
III – Giselle Onigkeit – Juiza Coordenadora dos Juizados Especiais;
IV – Christine Rossi – Secretária de Tecnologia da Informação;
V – Alamir Costa Louro – Coordenador de Desenvolvimento;
V – José Geraldo Pinto Júnior – representante da OAB/ES;
VI – Rafael Calhau Bastos – representante do Ministério Público Estadual;
VII – Lucas Marcel Pereira Matias – representante da Defensoria Pública Estadual;
VIII – José Alexandre Rezende Bellote – representante da Procuradoria Geral do Estado;
IX – Maria Aparecida Peixoto Concínio Azevedo – representante do SINDIJUDICIÁRIO/ES;
X – Andre Guasti Motta – representante da Associação dos Magistrados do Espírito Santo – AMAGES.
Art. 3° – Revogam-se os Atos Normativos nº 78/2014 e as alterações realizadas para fins de incluir membros constantes nas publicações no DJe de 15/08/2014, 20/08/2014 e 02/03/2015, no Ato Normativo nº 23/2015 e no Ato Normativo nº 116/2015.
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 02 de Maio de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente