Publicados procedimentos para solicitação de diária

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A Ordem de Serviço nº 02/2015 está disponível no e-diario desta quarta, 29.

A Ordem de Serviço nº 02/2015, da Secretaria Geral do Tribunal de Justiça, que estabelece os procedimentos relativos à solicitação de diárias e passagens para deslocamentos e apresentação de comprovantes, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) desta quarta-feira (29).

De acordo com o documento, a diária para desembargador/juiz será solicitada por meio do Anexo I – Formulário de Solicitação de Diária para Magistrado – e autorizada, de forma prévia, pelo desembargador presidente. Assim como a concessão de passagem, que deverá ser solicitada por meio do Anexo III – Formulário de Solicitação de Passagem para Deslocamento de Magistrado.

“Em se tratando de concessão de diárias para Juiz em razão de designação para o exercício de jurisdição estendida, as diárias serão concedidas mediante encaminhamento via e-mail à Seção de Registro Funcional de Magistrado (secaoregistrofuncionalmagistrados@tjes.jus.br), em até 03 (três) dias antes do primeiro dia do deslocamento, contendo a cópia do ofício designatório, a comunicação dos dias em que se deslocará à Comarca para a qual foi designado e o Formulário de Solicitação de Diária, nos termos do art. 5º, da Resolução nº. 05/2015”.

Já a diária para servidor deverá ser solicitada por meio do Anexo II – Formulário de Solicitação de Diária para Servidor, protocolado ou enviado por e-mail para secretariageral@tjes.jus.br no prazo de cinco dias úteis, para autorização pela Secretaria Geral. “Em caso de protocolo ou envio de e-mail do pedido de Diárias fora do prazo, deverá ser preenchido o respectivo campo de justificativa contido no Formulário, visto que a ausência dessa manifestação implicará em não autorização do pedido”.

E a solicitação de passagem para deslocamento de servidor deve ser feita por meio do Anexo IV – Formulário de Solicitação de Passagem para Deslocamento de Servidor. As solicitações de passagens devem ser feitas apenas após a devida autorização para a viagem concedida pela autoridade superior competente.

Nos casos de deslocamento a serviço em território estadual, magistrados e servidores deverão diligenciar junto à secretaria do Juízo/Direção do Foro/Setor Administrativo o agendamento prévio de veículo oficial, por meio do Formulário VI, da Norma de Procedimentos nº 11.3, disponível na intranet. “Havendo comprovada indisponibilidade de veículo e motorista deverá ser pago o valor de passagem rodoviária em transporte padrão”.

O desembargador, juiz ou servidor que receber diária deverá apresentar o “Boletim de Diária’ (Anexo V), acompanhado de cópia do certificado de participação em curso/evento e de comprovante de embarque, quando for o caso.

A Ordem de Serviço nº 02/2015 leva em consideração a Resolução TJES nº 005/2015, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados e servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo.

  

Vitória, 29 de abril de 2015.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br