TJ altera Resolução que regula regime de plantão

onelp 130A minuta foi aprovada à unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

onelp 400O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em sessão extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (06), aprovou, à unanimidade, minuta de resolução que altera o artigo 31 da Resolução nº 29/2010. O documento regula o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo grau de jurisdição.

De acordo com a nova redação do artigo 31, os secretários de Gestão de Foro e os diretores de Secretaria deverão encaminhar um relatório à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, entre o dia um e cinco do mês subsequente aos plantões realizados, contendo os nomes dos servidores que efetivamente compareceram aos plantões e que, portanto, farão jus ao recebimento da gratificação de plantão judiciário; e os nomes dos servidores que foram escalados em regime de sobreaviso e que, portanto, farão jus a dias de descanso.

O relatório deverá ser assinado pelo secretário de Gestão de Foro e pelo juiz vinculado à Vara, no caso da Primeira Instância; e pelo diretor de Secretaria e pelo desembargador responsável, no caso da segunda instância. O modelo padrão do relatório e o endereço eletrônico para encaminhamento serão informados pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Ainda segundo o documento, os pedidos de remuneração ou descanso por plantão que não obedecerem ao procedimento descrito na Resolução serão sumariamente arquivados.

Vitória, 06 de abril de 2015

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br