O Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG/CJF) trata das ações da Justiça Federal nos processos de competência delegada.
O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Sérgio Bizzotto, instituiu, por meio do Ato Normativo nº 85/2014, publicado no Diário da Justiça de quarta-feira (07/05), o grupo de Trabalho para a implantação do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Conselho da Justiça Federal (AJG/CJF).
O grupo de trabalho instituído será responsável por planejar e acompanhar as ações necessárias para a implantação do sistema AJG/CJF. Analistas judiciários, de diversas especialidades, compõem a equipe.
De acordo com a analista judiciário especial (contadora) e membro do grupo de trabalho Jeanni Will “os próprios profissionais vão se cadastrar e quando o juiz nomear o profissional, isso será comunicado mediante o sistema AJG. Após a realização do serviço, isso será atestado pela Vara, e a Justiça Federal providenciará o pagamento, agilizando de sobremaneira os procedimentos, dando confiabilidade e controle aos atos realizados”.
Os chefes de secretaria serão responsáveis pelo gerenciamento da liberação do perfil. O grupo de trabalho está em fase de coleta de dados dos servidores que gerenciarão os perfis no sistema e dos servidores que participarão de treinamento. As Varas com competência delegada começarão a utilizar o sistema logo após o término da formação.
A decisão atende ao Convênio nº 001/2013, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo e o Tribunal de Justiça do Estado para a formalização dos procedimentos relativos aos pagamentos de honorários advocatícios e periciais por meio do Sistema AJG/CJF nos casos de jurisdição federal delegada.
A competência delegada permite que os juízes estaduais julguem processos da competência da Justiça Federal em municípios onde não existe vara federal. Nesses casos, o pagamento da assistência judiciária gratuita quando o jurisdicionado comprova não poder arcar com essa despesa é realizado pela Justiça Federal.
Advogados, peritos, tradutores, intérpretes e curadores podem se cadastrar por meio do sítio da Justiça Federal. O cadastramento irá facilitar o recrutamento e o pagamento dos profissionais que atuam na assistência judiciária gratuita em processos delegados.
Vitória, 12 de maio de 2014
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br