TJES institui grupo para a implantação do AJG/CJF

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O Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG/CJF) trata das ações da Justiça Federal nos processos de competência delegada.

assessoriajuridicagratuita400O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Sérgio Bizzotto, instituiu, por meio do Ato Normativo nº 85/2014, publicado no Diário da Justiça de quarta-feira (07/05), o grupo de Trabalho para a implantação do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Conselho da Justiça Federal (AJG/CJF).

O grupo de trabalho instituído será responsável por planejar e acompanhar as ações necessárias para a implantação do sistema AJG/CJF. Analistas judiciários, de diversas especialidades, compõem a equipe.

De acordo com a analista judiciário especial (contadora) e membro do grupo de trabalho Jeanni Will “os próprios profissionais vão se cadastrar e quando o juiz nomear o profissional, isso será comunicado mediante o sistema AJG. Após a realização do serviço, isso será atestado pela Vara, e a Justiça Federal providenciará o pagamento, agilizando de sobremaneira os procedimentos, dando confiabilidade e controle aos atos realizados”.

Os chefes de secretaria serão responsáveis pelo gerenciamento da liberação do perfil. O grupo de trabalho está em fase de coleta de dados dos servidores que gerenciarão os perfis no sistema e dos servidores que participarão de treinamento. As Varas com competência delegada começarão a utilizar o sistema logo após o término da formação.

A decisão atende ao Convênio nº 001/2013, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo e o Tribunal de Justiça do Estado para a formalização dos procedimentos relativos aos pagamentos de honorários advocatícios e periciais por meio do Sistema AJG/CJF nos casos de jurisdição federal delegada.

A competência delegada permite que os juízes estaduais julguem processos da competência da Justiça Federal em municípios onde não existe vara federal. Nesses casos, o pagamento da assistência judiciária gratuita quando o jurisdicionado comprova não poder arcar com essa despesa é realizado pela Justiça Federal.

Advogados, peritos, tradutores, intérpretes e curadores podem se cadastrar por meio do sítio da Justiça Federal. O cadastramento irá facilitar o recrutamento e o pagamento dos profissionais que atuam na assistência judiciária gratuita em processos delegados.

Vitória, 12 de maio de 2014

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br