TJES condena homem por estupro de vulnerável

est 130TJ decidiu não relativizar vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos.

est 400A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, 17, entendeu que não é possível relativizar a vulnerabilidade de vítimas de estupro com menos de 14 anos, ainda que a relação sexual tenha ocorrido com o consentimento do menor. A decisão foi proferida no julgamento de uma Apelação Criminal, com a condenação do acusado de estupro de vulnerável a 11 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

Em primeiro grau, o juiz de Direito da 2ª Vara de Pancas havia entendido que a vítima, com 13 anos à época da primeira relação sexual com o acusado, não era vulnerável, concluindo pela absolvição do réu. Contudo, para o relator da Apelação Criminal, desembargador substituto Fábio Brasil Nery, não é possível relativizar a vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos.

“Destaco que antes da edição da Lei nº 12.015/09, o Código Penal estabelecia que cometia os delitos de estupro e atentado violento ao pudor o agente que, mediante violência ou grave ameaça, constrangesse alguém a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso diverso”, frisou o relator em seu voto.

No entanto, o relator destacou que, com a edição da Lei nº 12.015/09, passou a ser crime “manter relação sexual com menor de 14 anos, com pessoa alienada ou débil mental, ou com pessoa que não poderia oferecer resistência, se nessa prática não houvesse emprego de violência ou grave ameaça”, “sob o fundamento de que estas pessoas não teriam a capacidade necessária de discernimento para consentir com a prática de ato sexual”, concluiu o relator, votando pela condenação do réu a 11 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. O relator foi acompanhado pelo desembargador Paulo Roberto Luppi.

Vitória, 17 de dezembro de 2014

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