TJES mantém condenação de delegado aposentado

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Ele utilizou mão de obra de detento para construir móveis para a sua residência.

Reunidas 400A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 10, manteve a condenação do Delegado de Polícia aposentado Ary Roosevelt Rocha em ação de improbidade administrativa. Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de utilizar, enquanto delegado, mão de obra de detento para construir móveis para a sua residência.

Em primeiro grau, o delegado aposentado foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos e, ainda, à suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos. Nesta segunda-feira, o relator do processo no TJES, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, manteve a condenação, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.

A defesa do recorrente sustentou a impossibilidade de se aplicar as disposições da Lei de Improbidade Administrativa em razão de o mesmo já ter se aposentado. Para o relator, no entanto, a alegação não prospera. “Ao momento da prática do ato objeto da demanda, o recorrente estava no exercício do cargo público de Delegado de Polícia. (…) Tal circunstância (exercício da função) não é imprescindível à penalização do servidor que pratica ato de improbidade”.

“Isso porque a Lei de Improbidade aplica-se, na forma do artigo 3º, a todo aquele que pratica ou concorra para a prática do ato de improbidade, ou, ainda, dele se beneficie”, continua em seu voto. “Ora, se o prazo para o ajuizamento da ação em face daquele que exerce cargo político só se inicia com o seu afastamento da função pública, não se pode acolher a tese de que a simples aposentadoria do recorrente o isentaria de responder pelos atos praticados”.

Quanto à prática do ato ímprobo, o relator observa que “a prova dos autos é contundente e demonstra de forma inequívoca, tendo o mesmo assumido a prática do ato. (…) Não há, no meu modo de entender, qualquer dúvida a respeito da prática do ato de improbidade”.

“Ao contrário, penso que o ato praticado pelo recorrente é bastante reprovável, porquanto o detento já está sob a tutela estatal cumprindo as sanções que lhe foram impostas e para ser ressocializado é submetido a atividades laborais que não servem para tais atos, mas para que o servidor público se beneficie do labor por ele executado”, concluiu o relator, que negou provimento ao recurso do delegado aposentado.

Vitória, 11 de fevereiro de 2014

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