Tribunal de Justiça do Espírito Santo aprecia quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade

Em uma das ações analisadas, lei de Viana que cria Guarda Mirim Municipal é declarada inconstitucional.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou, na tarde desta quinta-feira (27), quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) propostas por prefeituras municipais e pela Procuradoria Geral de Justiça, em face de leis promulgadas por Câmaras Municipais que, supostamente, desrespeitaram as Constituições Federal e Estadual.

Dentre os casos analisados, o Procurador Geral de Justiça propõe a inconstitucionalidade de parte da Lei Municipal nº 3.334/2010, em que consta a expressão “dois cargos de subprocurador” e o item “subprocurador geral”. De acordo com a municipalidade, viola-se o princípio do concurso público presente na Constituição Estadual.

O relator do processo, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, julgou parcialmente procedente a ação. Entretanto, o decano da corte capixaba, desembargador Adalto Dias Tristão, inaugurou a divergência, alegando que os procuradores gerais do munícipio são cargos de confiança do Prefeito, não necessitando de concurso público, como alegado pelo Procurador, julgando improcedente a ação e sendo acompanhado pela maioria de seus pares.

Em outra ação julgada nesta tarde, o Prefeito de Viana propõe a inconstitucionalidade de Lei Municipal que dispõe sobre a criação de um programa denominado Guarda Mirim Municipal, pelo qual o Município deveria contratar adolescentes em situação de risco para exercer atividade remunerada com acompanhamento educacional.

Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Fabio Clem de Oliveira, julgou procedente o pedido feito pela municipalidade, alegando que a iniciativa de propor lei que verse sobre este fato é de competência exclusiva do poder executivo.

Dessa forma, para o desembargador houve violação ao princípio da autonomia e independência entre os Poderes, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da Corte.

Vitória, 27 de abril de 2017.

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