ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N º 258 /2015
Altera o Ato Normativo nº 153/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Ato Normativo nº 153/2015, que prevê o prazo de 90 (noventa) dias para a Comissão elaborar proposta de Lei para regulamentar a função de juiz de paz;
CONSIDERANDO a necessidade de detida análise das informações apresentadas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e da complexidade da matéria;
RESOLVE:
Art. 1º. Excluir o juiz Rodrigo Cardoso Freitas da Comissão de Estudos constituída com o objetivo de regulamentar a função de juiz de paz.
Art. 2º. Prorrogar pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias o prazo previsto no artigo 2º do Ato Normativo nº 153/2015.
Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Vitória/ES, 20 de outubro de 2015
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente