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068 – DETERMINA 13º SALÁRIO DA MAGISTRATURA SERÁ NO MÊS DE ANIVERSÁRIO – DISP. 18/11/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Assessoria Especial – Setor de Magistrados

 

RESOLUÇÃO Nº 068/2015

 

Exmº Sr. Desembargador SERGIO BIZZOTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão administrativa realizada na data de 16/11/2015;

 

Considerando que os cortes pelo Poder Executivo na proposta orçamentária apresentada por este Poder Judiciário para o ano de 2015 foram significativos e que, por consequência, geram a necessidade de adoção de medidas de contenção de gastos, especialmente no que toca a rubrica de pessoal;

 

Considerando que a não adoção dessas medidas pode gerar responsabilidade para os gestores deste Poder Judiciário, tendo em vista as regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

Considerando a sugestão feita pela Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, inserta no Expediente nº 2015.01.563.082;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. DETERMINAR que o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário à Magistratura Estadual passe, excepcionalmente, e até ulterior deliberação, a se dar no MÊS DE ANIVERSÁRIO do(a) Magistrado(a), diluindo-se, assim o desembolso financeiro conforme a regra em referência.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Vitória/ES, 17 de novembro de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO P. DE MENDONÇA

Presidente do TJ/ES