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069 SUSPENDE PAGAMENTO DE REAJUSTES PARA MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO – DISP. 20/11/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 069/2015

 

Suspende o pagamento de eventuais reajustes para os membros do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo enquanto não restabelecido o equilíbrio da gestão fiscal deste Poder

 

Exmº Sr. Desembargador SERGIO BIZZOTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão administrativa realizada na data de 19/11/2015;

 

Considerando a imperiosa necessidade do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo em adequar o montante dispendido com despesa total de pessoal aos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica suspenso o pagamento de eventuais reajustes para os membros do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo enquanto não restabelecido o equilíbrio da gestão fiscal deste Poder, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 19 de novembro de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO P. DE MENDONÇA

Presidente do TJES