ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 319/2015
Dispõe sobre a compensação da distribuição de processos das Varas Cíveis do Juizado da Serra – Comarca da Capital.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDOa recente instalação da 6ª Vara Cível e da 4ª Vara de Família, ambas do Juizado da Serra – Comarca da Capital;
CONSIDERANDOque a instalação tem como objetivo primordial a melhor prestação do serviço, mediante o descongestionamento das atuais Varas de Cíveis e Varas de Família do Juizado da Serra – Comarca da Capital, em face da conhecida sobrecarga de trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 164/14, que disciplinou a compensação da distribuição de processos das Varas Cíveis e das Varas de Família da Serra;
CONSIDERANDO o requerimento protocolizado pelos Juízes titulares das Varas Cíveis da Serra (nº 2015.01.677.077).
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por mais 06 (seis) meses, nos termos do parágrafo único do art. 1º do Ato Normativo nº 164/14, a distribuição proporcional entre as Varas Cíveis da Serra, à proporção de 3 (três) processos para 6ª Vara Cível e 1 (um) para as demais unidades cíveis (1ª a 5ª Varas Cíveis).
Art. 2º.A distribuição por sorteio manual será realizada sob a supervisão da MM.ª Juíza Diretora do Fórum da Serra e registrada em Ata, a qual deverá ser arquivada na Secretaria desse Juizado.
Art. 3º.A distribuição por sorteio manual prevista neste Ato Normativo somente será utilizadaenquanto não for habilitada a função da distribuição proporcional no sistema E-JUD.
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Vitória/ES, 09 de dezembro de 2015
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente