Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°: 17
Data:31/03/2010
altera competência das Varas Criminais Guarapari
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 17/2010
ALTERA COMPETÊNCIA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE GUARAPARI
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 29 de março de 2010,
CONSIDERANDO que o art. 181, parágrafo único da Lei Complementar nº 234/2002, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;
CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório de inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º – Atribuir a 2ª Vara Criminal competência para o processamento e julgamento dos crimes de trânsito.
Art. 2º – Atribuir a 3ª Vara Criminal competência para o cumprimento de todas as cartas precatórias de natureza criminal, excetuando-se as dos Juizados Especiais Criminais.
Art.3º – Esta Resolução passará a vigorar no prazo de 30 (trinta) dias a partir da sua publicação.
Vitória, 29 de março de 2010
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DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente