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030 – 17/05/2010 Horário do Porder Judiciário durante os jogos seleção.

Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°: 30
Data: 17/05/2010

Horário do Porder Judiciário durante os jogos seleção.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 030/ 2010

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça superintender as atividades Judiciárias (artigo 30 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002);
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve respeitar a tradição cultural da comunidade jurisdicionada, sem, contudo, comprometer o regular funcionamento dos seus serviços;
CONSIDERANDO a tradição brasileira de interromper as atividades profissionais durante os horários de jogos da seleção nacional na Copa do Mundo;
CONSIDERANDO que os serviços Judiciários não serão prejudicados pela alteração do expediente forense nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º
– Quando os jogos da seleção brasileira forem realizados no período matutino (às 11:00 h – conforme tabela oficial de jogos), o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será realizado em caráter excepcional de 13:30 às 19:30 h.
Art. 2º – Quando os jogos da seleção brasileira forem realizados no período vespertino (às 15:30 h – conforme tabela oficial de jogos), o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo deverá ser realizado em caráter excepcional de 8:00 às 14:00 h.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 13 de maio de 2010.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça / ES